top of page

Nota técnica (NT 2025.001 v1.05)

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 10 de jun.
  • 6 min de leitura

Reforma Tributária do Consumo (CTe)

ree

Esta nota técnica (NT 2025.001 v1.05) detalha as adaptações necessárias aos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), especificamente o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe modelos 57 e 67), em resposta à promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 sobre a Reforma Tributária do Consumo. O objetivo principal é permitir que os contribuintes informem dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS) nos CTe.

1. Contexto e Cronograma de Implantação

  • Fundamentação Legal: A NT é uma resposta direta à Lei Complementar nº 214/2025, Seção V - Disposições Transitórias, Art. 62 I, que exige a adaptação dos sistemas autorizadores de DFe para um leiaute padronizado que inclua informações sobre IBS, CBS e IS.

  • Substituição e Complementação: Esta NT substitui e complementa a DFe - Nota Técnica 2024.001 - IBS/CBS v1.10.

  • Datas de Implantação:Homologação: Até 28/07/2025 (para a versão 1.05).

  • Produção: 06/10/2025 (para a versão 1.05).

  • Validações em Produção: As novas regras de validação referentes à tributação do IBS e CBS serão aplicadas somente a partir de 05 de janeiro de 2026.

  • Opcionalidade em 2025: "Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e não serão validadas."

  • Natureza Dinâmica: A NT pode ser ajustada, pois as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento.

2. Principais Alterações no Leiaute do CTe

A NT modifica o leiaute dos CTe (modelos 57 e 67) e CTe OS, inserindo novos grupos e campos opcionais para a tributação do IBS, CBS e IS.

  • Novo Grupo de Imposto (IBSCBS): Um grupo de informações facultativas IBSCBS deve ser adicionado ao final do grupo imp do CTe, CTe Simplificado e CTe OS. Este grupo inclui:

  • CST (Código da Situação Tributária) do IBS/CBS: Campo CST (1-1, 3 dígitos).

  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária) do IBS/CBS: Campo cClassTrib (1-1, 6 dígitos).

  • Grupo de Informações Específicas do IBS/CBS (gIBSCBS): Contém detalhes como:

  • Base de Cálculo Comum: vBC (1-1, 13,2).

  • IBS de Competência Estadual (gIBSUF): Inclui alíquota (pIBSUF), valor (vIBSUF), grupos de diferimento (gDif), devolução de tributos (gDevTrib) e redução de alíquota (gRed).

  • IBS de Competência Municipal (gIBSMun): Similar ao estadual, com alíquota (pIBSMun), valor (vIBSMun) e grupos relacionados.

  • Informações da CBS (gCBS): Inclui alíquota (pCBS), valor (vCBS) e grupos de diferimento, devolução e redução.

  • Grupo de Tributação Regular (gTribRegular): Informações sobre como seria a tributação caso não fosse cumprida uma condição resolutória/suspensiva. Contém CST, cClassTrib, alíquotas efetivas e valores regulares para IBS UF, IBS Municipal e CBS.

  • Grupos de Crédito Presumido (gIBSCredPres e gCBSCredPres): Detalhes sobre o crédito presumido aproveitado pelo emitente, incluindo código (cCredPres), percentual (pCredPres), valor (vCredPres) e valor de crédito presumido com condição suspensiva (vCredPresCondSus).

  • Grupo de Compras Governamentais (gTribCompraGov): Informações sobre a composição do valor do IBS e CBS em compras governamentais, detalhando alíquotas e valores que seriam devidos sem a aplicação de reduções específicas do Art. 473 da LC 214/2025.

3. Códigos e Tabelas de Classificação Tributária

  • cClassTrib: "Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, tornando objetiva a informação prestada pelo contribuinte quanto à forma como interpreta a tributação do IBS e da CBS para cada DFe."

  • Tabelas Oficiais: O Informe Técnico RT 2025.002 divulga a tabela com esta codificação, disponível nos Portais Nacionais da NF-e e DFe.

  • Vinculação com Regras: A tabela vincula dinamicamente códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib com as Regras de Validação e informações para apurações assistidas.

4. Regras de Validação do IBS e CBS

Diversas regras de validação foram introduzidas para garantir a correta aplicação das informações de IBS e CBS, com aplicação em homologação a partir de 06/10/2025 e em produção a partir de 05/01/2026.

  • Obrigatoriedade do Grupo: O grupo imp/IBSCBS é obrigatório, exceto para emitentes com CRT 1-Simples Nacional ou 4-MEI (Regra 001).

  • Validação de Códigos: Exigência de que CST e cClassTrib existam nas tabelas (Regras 002, 003), e sejam compatíveis (Regra 004).

  • Preenchimento de Grupos Específicos:Regra 005: Se o CST VEDA o preenchimento de gIBSCBS, este grupo não deve ser informado.

  • Regra 006: Se o CST EXIGE o preenchimento de gIBSCBS, este grupo deve ser informado (exceção para Simples Nacional/MEI).

  • Alíquotas do IBS/CBS em Transição:IBS UF: Deverá ser 0,1% em 2026 (Regra 007) e 0,05% de 2027 a 2028 (Regra 008).

  • IBS Municipal: Deverá ser 0% em 2026 (Regra 015) e 0,05% de 2027 a 2028 (Regra 016).

  • CBS: Deverá ser 0,9% em 2026 (Regra 023).

  • Redução de Alíquota e Diferimento: Regras para exigir ou vedar a informação de grupos de redução de alíquota (gRed) e diferimento (gDif) para IBS Estadual, Municipal e CBS, baseadas no CST e em compras governamentais.

  • Cálculo dos Valores: Regras que validam o cálculo de vIBSUF, vIBSMun, vCBS e vDif com base na BC, alíquotas, diferimentos e devoluções, aceitando tolerância de 0,01 (Regras 013, 014, 021, 022, 028, 029).

  • Tributação Regular (gTribRegular): Exigência de preenchimento e validação dos códigos e valores (Regras 030 a 035).

  • Crédito Presumido: Regras para exigir ou vedar o grupo de crédito presumido (gIBSCredPres, gCBSCredPres), verificar a existência do código e validar os valores calculados. Há regras específicas para o campo vCredPresCondSus que só serão aplicadas a partir de 2033 (IBS) e 2027 (CBS) (Regras 036 a 048).

  • Compras Governamentais (gTribCompraGov): Validações para a obrigatoriedade e consistência dos valores informados (Regras 049 a 051).

5. Criação do Grupo de Compras Governamentais no Grupo ide

  • Novo Grupo gCompraGov: Criado no grupo ide com os campos:

  • tpEnteGov (Tipo de Ente Governamental): 1=União, 2=Estados, 3=Distrito Federal, 4=Municípios.

  • pRedutor (Percentual de redução de alíquota em compra governamental): "Conforme LC 214/25: TÍTULO II DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS, Art. 472".

  • Regra de Validação: "Se informado o grupo de informações de compra governamental... o DFe de compra governamental deve ter alíquota de outros entes igual a zero." (Regra 001 - seção 6). Esta regra se baseia no Art. 473, § 1o e seus Incisos da LC 214/2025, com diferentes aplicações de 2027 a 2032 e a partir de 2033.

6. Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico

  • Nova Tag vTotDFe: Criada a tag Valor Total do DFe (vTotDFe) dentro do grupo imp, após o IBSCBS.

  • Cálculo: "vTPrest + total do IBS + total da CBS".

  • Exceção em 2026: "Em 2026 não somar vTotIBS e vTotCBS".

  • Observação: "Implementação futura".

7. Outras Alterações e Ajustes

  • CTe Simplificado: O município de fim da prestação em todos os itens do CTe Simplificado deve ser o mesmo (Regra G101a).

  • Layout do Modal Dutoviário: Inclusão de novos campos como vTar (valor da tarifa), dIni/dFim (data de início/fim), classDuto (classificação: Gasoduto, Mineroduto, Oleoduto), tpContratacao (tipo de contratação para gasoduto: Ponto a ponto, Capacidade de Entrada/Saída) e códigos de pontos de entrada/saída. Regras de validação associadas a esses campos.

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe): Criação de um grupo de informações para DCe nos documentos originários. Inclui validações para quantidade (máximo 2000), duplicação de chaves, validade da chave de acesso e verificação na base de dados da SEFAZ (existência, diferença de chave, cancelamento/denegação).

  • Exceção para Substituição de CTe (Tomador Exterior): A exigência do evento de "Prestação em Desacordo" para substituição de CTe não será exigida quando o tomador for do exterior (Regra G084/H067).

  • Prazo para CTe Complementar: Ajuste na regra que define o prazo para CTe Complementar. Permite até 12 meses da Data de Autorização, com exceção para modal ferroviário ou aquaviário multimodal que permite até 24 meses (Regra G161a/H102a).

  • GTVe - Contingência SVC: Eliminação das opções de contingência SVC no leiaute da GTVe, pois já possui previsão de emissão offline (tpEmis aceita apenas 1-Normal e 2-Contingência offline).

  • CTe OS de Transporte de Valores: Passa a exigir informações de UF de fim e Município de Fim da prestação devido à apuração do imposto na reforma tributária ser em razão desses locais (Regra H020a).

  • CNPJ Alfanumérico: Preparação das expressões regulares para aceitar CNPJ alfanumérico (letras maiúsculas nas primeiras 12 posições). "A expressão regular que valida um campo do tipo CNPJ é: [0-9]{14} Alteração: a Expressão regular do CNPJ passa a aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}". Aplica-se também à chave de acesso. No entanto, "até que seja publicada uma Nota Técnica que modifica as validações desses campos, as letras não devem ser utilizadas."

  • Ampliação do cStat de Retorno: O código de status de retorno (cStat) passa a suportar até 4 dígitos ([0-9]{3,4}).

Conclusão

A Nota Técnica 2025.001 é um documento crítico para a implementação da Reforma Tributária do Consumo no âmbito do CTe. Ela estabelece as bases para a coleta e validação das informações de IBS, CBS e IS, exigindo profundas alterações nos sistemas emissores e receptores de CTe. O cronograma de implementação escalonado, com validações em produção a partir de 2026 e a optionalidade em 2025, visa uma transição gradual. A natureza em evolução da reforma implica que a NT "poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução".




 
 
 

Comentaris


GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.
JUCESP - SEFAZ - ARMAZÉNS GERAIS - AUDITORIA - SISTEMAS WMS (SaaS)- AUDITORIAS
Rua Tabajaras, 439 - WorkSpace - Moóca - São Paulo-SP CEP 03121-010
   (11) 4237-4159 (11) 98731-0060 (11)3588-2752 - info@generaldock.com.br

bottom of page