Regime de warrant no cenário logístico-aduaneiro
- gdock
- há 1 dia
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No complexo ecossistema da logística e do comércio exterior brasileiro, os armazéns gerais com emissão de warrant, constituem uma ferramenta estratégica pouco explorada.
A consultoria especializada em armazéns gerais e o aproveitamento estratégico do regime de warrant no Brasil logístico-aduaneiro
No complexo ecossistema da logística e do comércio exterior brasileiro, os armazéns gerais com emissão de warrant, regulados pelo decreto 1.102, de 21/11/1903, constituem uma ferramenta estratégica pouco explorada - mas extremamente poderosa. Seu uso adequado pode representar um diferencial competitivo, inclusive quando habilitados como REDEX - Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação.
Contudo, para que tais oportunidades sejam plenamente aproveitadas e para que riscos fiscais e operacionais sejam mitigados, torna-se indispensável a manutenção contínua de uma consultoria jurídica e técnica especializada no regime de armazéns gerais.
Fundamentos normativos e relevância operacional
O decreto 1.102/1903 regula a atividade dos armazéns gerais, conferindo-lhes o poder de emitir warrants, títulos creditórios que representam mercadorias depositadas. Tal regime exige do depositário:
Estrutura física e documental compatível com as exigências legais;
Emissão de balanços trimestrais e escrituração regular;
Registro e matrícula na Junta Comercial do Estado (vide instrução normativa DREI 52/22, arts. 41 a 48);
Cumprimento da legislação estadual do ICMS, especialmente o anexo VII do RICMS/SP para operações com entrada, saída e retornos simbólicos.
Quando habilitado como REDEX, esse mesmo armazém geral passa a operar como recinto alfandegado de exportação, nos termos do art. 35 da instrução normativa RFB 1.702/17, podendo:
Realizar despacho aduaneiro no próprio local;
Aumentar a velocidade e previsibilidade dos embarques;
Oferecer vantagens competitivas ao exportador com menor custo logístico e controle unificado de estoque, carga e documentos.
Riscos do desconhecimento legal e fiscal
A ausência de assessoria especializada pode levar a sérias infrações:
Lançamentos fiscais indevidos de ICMS (em remessas entre depositantes, devoluções simbólicas e emissões por conta e ordem);
Invalidação dos warrants por ausência de requisitos formais (art. 11 e seguintes do decreto 1.102/1903);
Descredenciamento pela Receita Federal ou JUCESP, em caso de descumprimento das obrigações documentais e estruturais;
Responsabilidade solidária em casos de adulteração de lotes, má gestão de estoques ou emissões fiscais divergentes da realidade (vide art. 124 do CTN, combinado com o art. 7º da lei 6.437/1977 e art. 272 do Código Penal).
A consultoria especializada como instrumento de legalidade e competitividade
Manter uma consultoria jurídica-operacional especialista no regime de armazéns gerais com emissão de warrant é uma medida técnica e estratégica. Dentre as atribuições desta consultoria destacam-se:
Regularização, manutenção e fiscalização interna da matrícula na Junta Comercial;
Orientação fiscal quanto ao correto uso de CFOPs, CSTs e notas fiscais simbólicas (conforme RICMS estadual);
Apoio na escrituração dos livros obrigatórios e emissão de relatórios trimestrais;
Elaboração de contratos de depósito, garantias e operações triangulares;
Suporte na habilitação REDEX, integração com sistemas WMS e SISCOMEX, e rastreabilidade da operação de exportação.
Conclusão
O regime de armazéns gerais com emissão de warrant, aliado à habilitação como REDEX, representa uma oportunidade valiosa para os operadores logísticos e exportadores brasileiros. No entanto, sem gestão especializada, os riscos legais, tributários e operacionais superam os benefícios.
Assim, a consultoria permanente e altamente especializada torna-se essencial não apenas para a conformidade jurídica, mas também para transformar este regime centenário em um ativo estratégico de alta performance no cenário logístico contemporâneo.
Ronaldo Paschoaloni
Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.
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