top of page

Regime de warrant no cenário logístico-aduaneiro

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
ree

No complexo ecossistema da logística e do comércio exterior brasileiro, os armazéns gerais com emissão de warrant, constituem uma ferramenta estratégica pouco explorada.


A consultoria especializada em armazéns gerais e o aproveitamento estratégico do regime de warrant no Brasil logístico-aduaneiro


No complexo ecossistema da logística e do comércio exterior brasileiro, os armazéns gerais com emissão de warrant, regulados pelo decreto 1.102, de 21/11/1903, constituem uma ferramenta estratégica pouco explorada - mas extremamente poderosa. Seu uso adequado pode representar um diferencial competitivo, inclusive quando habilitados como REDEX - Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação.


Contudo, para que tais oportunidades sejam plenamente aproveitadas e para que riscos fiscais e operacionais sejam mitigados, torna-se indispensável a manutenção contínua de uma consultoria jurídica e técnica especializada no regime de armazéns gerais.


Fundamentos normativos e relevância operacional


O decreto 1.102/1903 regula a atividade dos armazéns gerais, conferindo-lhes o poder de emitir warrants, títulos creditórios que representam mercadorias depositadas. Tal regime exige do depositário:


Estrutura física e documental compatível com as exigências legais;

Emissão de balanços trimestrais e escrituração regular;

Registro e matrícula na Junta Comercial do Estado (vide instrução normativa DREI 52/22, arts. 41 a 48);

Cumprimento da legislação estadual do ICMS, especialmente o anexo VII do RICMS/SP para operações com entrada, saída e retornos simbólicos.

Quando habilitado como REDEX, esse mesmo armazém geral passa a operar como recinto alfandegado de exportação, nos termos do art. 35 da instrução normativa RFB 1.702/17, podendo:


Realizar despacho aduaneiro no próprio local;

Aumentar a velocidade e previsibilidade dos embarques;

Oferecer vantagens competitivas ao exportador com menor custo logístico e controle unificado de estoque, carga e documentos.

Riscos do desconhecimento legal e fiscal


A ausência de assessoria especializada pode levar a sérias infrações:


Lançamentos fiscais indevidos de ICMS (em remessas entre depositantes, devoluções simbólicas e emissões por conta e ordem);

Invalidação dos warrants por ausência de requisitos formais (art. 11 e seguintes do decreto 1.102/1903);

Descredenciamento pela Receita Federal ou JUCESP, em caso de descumprimento das obrigações documentais e estruturais;

Responsabilidade solidária em casos de adulteração de lotes, má gestão de estoques ou emissões fiscais divergentes da realidade (vide art. 124 do CTN, combinado com o art. 7º da lei 6.437/1977 e art. 272 do Código Penal).

A consultoria especializada como instrumento de legalidade e competitividade


Manter uma consultoria jurídica-operacional especialista no regime de armazéns gerais com emissão de warrant é uma medida técnica e estratégica. Dentre as atribuições desta consultoria destacam-se:


Regularização, manutenção e fiscalização interna da matrícula na Junta Comercial;

Orientação fiscal quanto ao correto uso de CFOPs, CSTs e notas fiscais simbólicas (conforme RICMS estadual);

Apoio na escrituração dos livros obrigatórios e emissão de relatórios trimestrais;

Elaboração de contratos de depósito, garantias e operações triangulares;

Suporte na habilitação REDEX, integração com sistemas WMS e SISCOMEX, e rastreabilidade da operação de exportação.

Conclusão


O regime de armazéns gerais com emissão de warrant, aliado à habilitação como REDEX, representa uma oportunidade valiosa para os operadores logísticos e exportadores brasileiros. No entanto, sem gestão especializada, os riscos legais, tributários e operacionais superam os benefícios.


Assim, a consultoria permanente e altamente especializada torna-se essencial não apenas para a conformidade jurídica, mas também para transformar este regime centenário em um ativo estratégico de alta performance no cenário logístico contemporâneo.



Ronaldo Paschoaloni

Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.


 
 
 

Comments


GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.
JUCESP - SEFAZ - ARMAZÉNS GERAIS - AUDITORIA - SISTEMAS WMS (SaaS)- AUDITORIAS
Rua Tabajaras, 439 - WorkSpace - Moóca - São Paulo-SP CEP 03121-010
   (11) 4237-4159 (11) 98731-0060 (11)3588-2752 - info@generaldock.com.br

bottom of page