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SEFAZ/MG - Prazo de adesão ao Refis do ICMS de Minas Gerais termina em 31 de maio

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 23 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Programa é direcionado às empresas com dívidas do imposto geradas até 31 de março de 2023



Empresas com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geradas até 31 de março de 2023, devem ficar atentas ao fim do prazo de adesão ao Plano de Regularização de Débitos – Refis ICMS. A data-limite para ingressar no plano é 31 de maio de 2025.

Lançado em 2024, o plano foi reaberto em 2025 pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), voltado aos contribuintes pessoas jurídicas que não haviam aderido na primeira fase.

Para fazer a adesão ao Refis ICMS MG, as empresas devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), testar simulações e concluir a habilitação ao programa.

A regularização oferece condições facilitadas de pagamento, com atenção ao valor mínimo R$ 500 para cada parcela. A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, dependendo da quantidade de parcelas que o contribuinte escolher para pagar a dívida.


“Importante ressaltar que não há redução do valor original do débito. Os descontos são para os encargos da dívida. É uma excelente oportunidade para que as empresas mineiras mantenham a saúde fiscal e estejam preparadas para o futuro. Aproveitar essa última oportunidade é uma decisão benéfica para o próprio contribuinte”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

São elegíveis para o programa os débitos de ICMS declarados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, em aberto e referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) até 31 de março de 2023.

A reabertura do REFIS para os contribuintes que perderam o prazo de adesão em 2024 foi regulamentada pelo Decreto 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 (veja neste link).

O contribuinte que não tem acesso ao Siare, para aderir ao Refis ICMS, deve preencher o formulário disponível no site da SEF/MG (neste link) e enviar para a Administração Fazendária (AF) do próprio município. Em casos de fora de Minas Gerais, e sem acesso ao sistema, os Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) presentes nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília devem ser acionados.


 
 
 

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