PORTARIA MF Nº 1086, DE 28 DE JUNHO DE 2024
- gdock
- 8 de jul. de 2024
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A Portaria MF nº 1.086/2024, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2024, introduziu mudanças significativas na Portaria MF nº 156/1999, que estabelece os requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada conforme o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
A partir de 1º de agosto de 2024, a Portaria MF nº 156/1999 passará a vigorar com as seguintes alterações:
O regime de tributação simplificada (RTS), destinado ao despacho aduaneiro de importação de bens por remessa postal ou encomenda aérea internacional, será aplicável a valores de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, com a alíquota de Imposto de Importação fixada em 60% (sessenta por cento), sem direito a parcela de redução do imposto.
Foi estabelecida uma alíquota de 0% (zero por cento) para produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, com valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), para uso próprio ou individual por pessoa física, desde que cumpridos os requisitos administrativos.
O valor dos bens na remessa deverá incluir o custo de transporte e seguro até o destino no país, exceto se já estiverem incorporados, para efeitos de enquadramento nos limites de valor e nas faixas de aplicação das alíquotas.
Para remessas de bens adquiridos por meio de empresas destinadas a pessoa física, o imposto de importação será calculado de acordo com uma tabela progressiva de alíquotas, com uma parcela a deduzir conforme especificado.
Além disso, o § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 156/1999 foi revogado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.










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