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O que é DBE?



DBE - sigla para Documento Básico de Entrada ou protocolo de transmissão é um documento emitido pela Receita Federal, e serve para validar atos praticados no CNPJ de uma empresa, ou seja, vamos transmiti-lo em casos de abertura, alteração e encerramento de uma pessoa jurídica.

A receita federal é quem controla o cadastro nacional da pessoa jurídica, ou seja, o registro do CNPJ, e com isso tudo que está relacionado a ela, como a razão social, nome fantasia, situação cadastral, descrição das atividades primárias e secundárias.

É por esse motivo que precisamos do DBE, pois toda ação ocorrida em um CNPJ deve ser aprovada e analisada pela Receita Federal.


O DBE abrange cinco tipos de situação:

  • inscrição;

  • alteração de cadastro;

  • baixa da inscrição;

  • declaração de nulidade de cadastro;

  • restabelecimento da inscrição.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).


Observações:

a)Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;

b)No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;

c)No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;

d)Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;

e)Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;

f)Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.

g)No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

Observação: A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.


https://blog.tiny.com.br/emprendedorismo/dbe/


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