Imagem de Claire Dela Cruz por Pixabay
Ela é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica. Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos, mas, nem todos os dados podem ser alterados.
Carta de correção
O que pode ser corrigido:
– CFOP, desde que não mude a natureza dos impostos;
– Descrição da Mercadoria; – CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores; – Peso, volume, condição do item; (desde que não afete na quantidade do produto); – Endereço do destinatário; – Razão social do destinatário; ( só não pode alterar por completo;) – Data de Saída (desde que seja na data de apuração do ICMS); – Dados do Transportador; – Dados adicionais.
O que não pode ser corrigido:
– Dados cadastrais do remetente ou do destinatário; – Valor da operação; – Base de cálculo; – Diferença de preço; – Alíquota e quantidade; – Descrição da mercadoria que altere as percentual de impostos;
Como corrigir uma nota fiscal?
– A carta de correção eletrônica é feita por meio de um texto descritivo – Então, você terá um ‘espaço’ para dizer tudo o que você quer alterar. – Não há um ‘modelo’ para seguir ao fazer essa descrição, porém é importante fazê-la de uma forma clara e objetiva. Além de preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “novo valor” e não colocar acentos ou símbolos especiais. Ex: “Altera-se o peso total de 200kg para 240kg”
Posso cancelar a nota?
Se você desejar realizar o cancelamento, ele deve ser feito antes de enviar a mercadoria e em menos de 24 horas, contados a partir do momento em que a nota é autorizada. Ele deve ser realizado caso seja verificado algum erro de digitação, dos cálculos fiscais, ou se o cliente desistir da compra. Depois da nota ser cancelada, ela não pode ser recuperada.