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MEI: Previsões para 2021 em decorrência da pandemia



É fato que a pandemia mudou a vida de milhares de pessoas. Algumas tiveram o salário reduzido, enquanto outras infelizmente perderam o emprego, sendo então incentivadas a buscar novas fontes de renda. Quem não tem um amigo, ou até mesmo vizinhos, que estão vendendo roupas, doces gourmet, marmitas, artesanatos, fazendo unhas, cabelos, sobrancelhas, entre vários outros tipos de atividades.Nesse cenário, o MEI ganhou destaque entre os profissionais informais. No Brasil, já são mais de 10 milhões de MEI cadastrados no Portal do Microempreendedor e o número só cresce a cada dia.

Afinal, o que é MEI? Qual a sua vantagem? Quais são os benefícios?

Vamos lá! O MEI, como é popularmente conhecido, ou Microempreendedor Individual, passou a vigorar em 2009, com o objetivo de ajudar na regularização dos profissionais informais.

O MEI possui alguns benefícios como Previdência Privada, juros mais baixos em empréstimos, auxílio-maternidade, pode contratar 1 (um) funcionário e várias outras vantagens que vamos comentar no decorrer deste artigo.

Parece uma boa ideia para começar a empreender e aumentar a sua renda, não é mesmo?

Mas calma! Para isso existem algumas regras que devem ser respeitadas. Assim, neste artigo vamos trazer as principais informações sobre o MEI, suas responsabilidades, os benefícios, os tributos, as atividades que podem ser enquadradas e muito mais.

Continue a leitura do artigo e confira!

O que é MEI?

O MEI é um profissional autônomo que regularizou seu negócio com a abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, tributado pelo Regime Simples Nacional.

Seu cadastro é feito gratuitamente e precisa ter a conta gov.br, que pode ser criada pelo Portal do Empreendedor. O processo da constituição é realizado totalmente pela internet, sendo necessário preencher um formulário com as informações pessoais e a atividade exercida. Em instantes, já tem a liberação do CNPJ.

Ao finalizar seu registro, o MEI deverá cumprir as obrigações de pessoa jurídica, mas também pode aproveitar todos os benefícios oferecidos.

Após a sua constituição, é necessário que imprima e guarde todos os documentos que comprovem a sua formalização. Entre eles está o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que nada mais é que o documento que comprova que você é MEI.

Quem pode ser MEI?

A legislação traz algumas regras para se tornar MEI, como:

– Faturamento de até R$81 mil anual – equivalente a R$6.700,00 mensal;

– Contratar no máximo 1 (um) empregado;

– Não ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular;

– Verificar se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou seguro-desemprego), visto que a formalização como MEI pode suspender o benefício;

– Consultar se a atividade exercida pela empresa está na lista de ocupações permitidas no MEI.

Benefícios do MEI

Agora que você já entendeu um pouco mais a respeito do MEI, veja alguns benefícios que a regularização proporciona ao empreendedor:

– Ter CNPJ, alvará de funcionamento, segurança jurídica e poder de negociação são quesitos que favorecem parcerias, valorizando o trabalho e assim proporcionando mais credibilidade a sua empresa.

– Oferece a possibilidade de venda para o Governo e participação de licitações públicas.

– É possível abrir Conta Bancária de Pessoa Jurídica, podendo ter acesso a crédito com juros mais baixos.

– Possui direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte (para família).

– Pode contratar um funcionário.

– Possibilidade de emitir Nota Fiscal.

– Apoio técnico do Sebrae.

E a melhor parte é que não há surpresas no momento de pagar o imposto DAS. Você pode faturar qualquer quantia até R$6.700,00 mensais que a sua guia não alterará de valor.

É importante lembrar que para ter acesso a todos os benefícios é preciso estar em dia com o recolhimento mensal da contribuição DAS-SIMEI.

Obrigações do Microempreendedor Individual

Já sabemos que o MEI proporciona vários benefícios, porém ele também possui algumas obrigações que devem ser cumpridas. Abaixo vamos citar algumas delas:

– Pagamento da Contribuição Mensal, através do documento de arrecadação do Simples Nacional;

– Preenchimento do relatório mensal das receitas;

– Respeitar o limite de faturamento mensal de R$6.700,00;

– Realizar o pagamento do funcionário;

– Respeitar o limite de despesas de 80%;

– Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que consolida as informações do faturamento no ano anterior.

Tributação

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O Simples Nacional é um regime simplificado, o qual permite que os impostos sejam recolhidos em apenas uma guia DAS-MEI, e seus valores são fixos mensais.

O cálculo da guia é baseado em 5% do limite mensal do salário-mínimo: R$1,00 (um real) para ICMS, caso seja contribuinte desse imposto, e/ou R$5,00 (cinco reais) para ISS, caso também seja contribuinte desse imposto. Além disso, o DAS-MEI vence dia 20 de todo mês.

A Guia pode variar de valor conforme a atividade exercida:

– Comércio ou Indústria: R$51,95 ou R$52,95

– Prestação de Serviços: R$56,95

– Comércio e Serviços: R$57,95

O MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

Se o consumidor for pessoa física, o MEI estará dispensado de emitir a nota fiscal. Mas está obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada de produtos.

Desenquadramento

O desenquadramento pode acontecer de maneira automática quando:

– Contratar mais de 1(um) funcionário;

– Exercer atividades que não estão na lista de permissões;

– Abrir uma Filial;

– Quando o empresário for sócio de outra empresa.

Também pode ocorrer o desenquadramento por excesso de faturamento acima de R$81.000,00 anual.

Caso tenha ultrapassado até 20% do faturamento total de R$97.200,00, não é necessário informar a receita solicitando o desenquadramento no ano corrente. Somente no próximo ano, em janeiro, irá pagar pelo excesso de faturamento quando transmitir a Declaração anual.

Porém, se ultrapassar o limite permitido de 20% do faturamento, tem a obrigação de solicitar o desenquadramento perante a Receita Federal. Então, nesse caso, deverá retroagir ao mês de janeiro do ano vigente ou da constituição da empresa, passando a recolher os impostos nos termos do Simples Nacional como ME e EPP.

Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores (DASN-SIMEI) é uma obrigação que deve ser cumprida anualmente pelo MEI.

Nela será declarado o valor da receita bruta total auferida no ano anterior, referente às atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Será declarado, também, se teve funcionário registrado durante o período abrangido pela declaração. A data de entrega é até 31 de maio de cada ano.

Cancelamento do MEI

A baixa automática pode ocorrer em caso de inatividade de 12 meses, porém os débitos existentes referentes aos períodos de atividades não serão cancelados.

Quais mudanças esperar para 2021?

Muitos empreendedores vêm se questionando quais as possíveis mudanças do MEI para 2021, já que todos os olhos estão voltados para esse Regime.

Surgiu essa dúvida devido à Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) Nº140, de 22 de maio de 2018, que trazia a exclusão de 14 atividades permitidas para o MEI. Elas seriam excluídas em 2019, porém a Resolução Nº150, de 03 dezembro de 2019, revogou a anterior, sendo assim, foram adiadas para 2021.

Abaixo você encontra as atividades que seriam excluídas do MEI, de acordo com a Resolução:

– Atividades ligadas ao setor cultural: músico, cantor, DJ, VJ, humorista, contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de música e, por fim, proprietário de bar de entretenimento;

– Demais profissões: astrólogo, esteticista, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática e professor particular.

Além dessas possíveis mudanças, também há o reajuste do valor da DAS-MEI para 2021. O Governo Federal já anunciou que existe a possibilidade de reajuste do salário-mínimo, que atualmente é de R$1.045,00, sendo alterado para R$1.067,00 no ano de 2021. Como o cálculo é baseado no percentual de 5% sobre o salário, é esperado que o reajuste interfira no valor do MEI previsto para o ano que vem.

Segue a previsão de valores alterados para 2021:

– Comércio e indústria – ICMS: R$54,35;

– Serviços – ISS: R$58,35;

– Comércio e serviços – ICMS e ISS: R$59,35.

Por isso, caso você esteja no regime de Microempreendedor Individual, sugiro que fique atento às atualizações e notificações para o ano de 2021.

Ainda estamos em pandemia, sendo assim, sabemos que podem surgir outros modelos de negócios para ajudar na economia do país.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e ajudado você a entender mais sobre o MEI.


fonte: https://arquivei.com.br/blog/mei-previsoes-para-2021-em-decorrencia-da-pandemia/

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