Entenda o que é MIC/DTA

Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) é um tipo de declaração de trânsito aduaneiro e está previsto no art. 5º da IN SRF nº 248, de 2002.
Este é um documento emitido pelo transportador habilitado e deve ser processado no SISCOMEX, a sua emissão tem a finalidade de transportar uma carga entre recintos aduaneiros, agilizando o tratamento aduaneiro na fronteira, diminuído o tempo de viajem e a redução de custos com armazenagem.
O MIC-DTA só pode ser utilizado para o trânsito rodoviário em viagem internacional de carga proveniente e destinada a países conveniados.
Este documento ampara cargas em trânsito aduaneiro em conformidade com o estabelecido em acordo internacional e na legislação específica; (Decreto nº 99.704, de 1990) e na legislação específica (IN DpRF nº 56, de 1991; IN DpRF nº 12, de 1992; IN SRF nº 60, de 1996; NE CIEF/CCA nº 1, de 1991; NE COTEC/COANA nº 19, de 1993; AD CIEF/CCA nº 292, de 1991; AD CIEF/CCA nº 293, de 1991).
No caso de entrada, só será procedente carga de país conveniado e destinada ao Brasil, já a carga de passagem deve ser procedente do exterior e a ele destinada, sendo a procedência ou a origem em país conveniado.
A mercadoria de um MIC-DTA deve ser transportada por um único veículo, ou seja, não existe comboio para tal, para os casos em que a carga exija o transporte em mais de um veículo, cada veículo deve conter uma parte do conhecimento.
O MIC/DTA é numerado pelo transportador no país de emissão, e o Siscomex gera uma numeração própria, para efeito de controle da operação.
Somente poderá trabalhar nesta modalidade o transportador nacional, regular e habilitado conforme prevê no art. 8º, inciso III, da IN SRF nº 248, de 2002.
Escrito por: Generaldock