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Endosso do B/L

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 8 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Imagem de analogicus por Pixabay



Como faço a transferência da mercadoria, ou melhor, como vendo uma mercadoria em que não houve o registro da Declaração de Importação?

Exatamente o que você estava pensando: pelo endosso

E o que é o endosso? Apesar do nome diferente, trata-se da forma legalmente reconhecida para a transferência da mercadoria para pessoa interessada e é realizada de forma absolutamente simples, com uma assinatura no verso do B/L, devendo o consignatário informar no Siscomex.

DICA LEGAL:

O endosso é a transferência de todos os direitos da mercadoria, conforme disposto no art. 754, 893 e 894 do Código Civil e NÃO invalida a fatura comercial, packing list e todos os documentos entregue do Exportador ou Importador.

Portanto, o endossatário (comprador da mercadoria) deve instruir a Declaração de Importação com os documentos originais, NÃO DEVENDO SER TROCADO OS DOCUMENTOS para constar o nome do novo comprador. Isto pode acarretar fraude pelos olhos da Receita Federal.

Curso: O Segredo da Habilitação do Siscomex (RADAR): Expresso, Limitado, Ilimitado e Cassação

fonte: https://lostadocalomino.com.br/endosso-no-b-l/

 
 
 

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