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CIRCULAR Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2022



A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XX, do art. 91, do Anexo I, ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração o disposto no art. 29 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e no Artigo 2 do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), internalizado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, decide:

1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de manifestações sobre minuta de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), a dispor sobre o licenciamento de importações.

2. As manifestações poderão ser formuladas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e outros.

3. A minuta de portaria estará disponível na Internet, no endereço "siscomex.gov.br", acompanhada da respectiva motivação.

4. As manifestações deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, conforme o modelo abaixo:



Identificação do dispositivo

Texto atual da minuta

Redação Proposta

Justificativa Técnica e Legal

Dados do proponente

Art.....

xxxx

xxxx

xxxx

Nome completo e da instituição que representa, se for o caso

5. As manifestações deverão ser enviadas por e-mail ao seguinte endereço "sufac.cgfc@economia.gov.br".

6. As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 3º desta Circular serão desconsideradas pela Secex.

7. As informações fornecidas no âmbito da presente tomada de subsídios poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente.

8. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-1-de-12-de-janeiro-de-2022-373601357

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