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ANTIDUMPING - GECEX Nº 157

RESOLUÇÃO GECEX Nº 157, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução Gecex nº 134, de 23 de dezembro de 2020, que prorroga direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de Resina de polipropileno(PP) originárias da República da África do Sul e da República da Índia.


Imagem de Sven Schmidt por Pixabay

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.003143/2019-95 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013 e dos Processos SEI/ME nº 19972.100135/2019-23 (público) e 12120.101563/2018-74 conduzidos em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e o deliberado em sua 178ª Reunião, ocorrida de 29 de janeiro a 1º de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Resolução Gecex nº 134, de 23 de dezembro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2020, Edição 247, Seção 1, Página 23, onde se lê: "Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." Leia-se: "Art. 3º Encerrar a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de resinas de polipropileno originárias da África do Sul, dos EUA e da Índia instaurada por meio da Circular SECEX no18, de 3 de abril de 2019, conduzida no Processo SEI/ME 19972.100135/2019-23, sem a identificação de razões de interesse público que possam justificar a suspensão dos direitos antidumping relativa aos direitos antidumping sobre as importações brasileiras de resina de PP, nos termos do art 3º do Decreto nº 8.058, de 26 julho de 2013. Art. 4º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-157-de-11-de-fevereiro-de-2021-303754781

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