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Legislação para Armazéns Gerais
Decreto Federal 1.102/1.903
Os Armazéns Gerais são regulamentados pelo Decreto 1.102/1903, onde são classificados como estabelecimentos prestadores de serviço que se responsabilizam pela guarda e conservação das mercadorias
Instrução Normativa DREI 72/2019
Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.
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