UNITIZAR x CONSOLIDAR
- gdock
- 7 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Estes conceitos permeiam diariamente o comércio exterior e apresentam confusão. Portanto, faremos a análise de acordo com a legislação.

Imagem de Wolfgang Schröpfer por Pixabay
UNITIZAÇÃO: Unitizar é a parte física em que as mercadorias são acondicionadas em uma única unidade de carga como o contêiner, pallet etc. e NÃO se confundem com embalagem.
Por isto que é ilegal a fiscalização reter o contêiner juntamente com a mercadoria.
CONSOLIDAÇÃO: Consolidar carga é a parte documental da unitização. Nos termos da legislação é o acobertamento de um ou mais conhecimento de carga para transporte sob um único conhecimento.
Vamos exemplificar: 10 exportadores estrangeiros com cargas diferentes contratam um agente de carga que unitizará as mercadorias no contêiner. O armador emitirá um conhecimento Master ao Agente de Carta que emitirá 10 conhecimentos (filhote) para os exportadores.
Note que o Agente de Carga CONSOLIDA a documentação das mercadorias unitizadas dentro do contêiner. Quando a mercadoria chegar no Brasil, os clientes liberarão o conhecimento com o Agente Desconsolidador
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fonte: https://lostadocalomino.com.br/unitizar-x-consolidar/
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