TEXTOS TÉCNICOS 3 CABOTAGEM DE CARGAS PERIGOSAS (IMO/ONU)
- gdock
- há 2 dias
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Modelos de textos para inserção em sistemas emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte (CT-e) ou Bill of Lading (BL) em operações de cabotagem com produtos perigosos classificados conforme as normas IMO/ONU, atendendo ao IMDG Code, Resolução ANTT nº 5.947/2021, Portaria DPC nº 112/2018 e ABNT NBR 14725-4:2023.
Modelo para o Campo "Informações Complementares da NF-e" INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 3 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA PERIGOSA (IMO/ONU) Produto classificado como ONU 3500 3 Fluorotrichloromethane 3 Gás não inflamável e não tóxico 3 Classe 2.2, conforme Código IMDG (edição 2024) e Resolução ANTT nº 5.947/2021. Grupo de embalagem: não aplicável. Nome técnico para embarque (Proper Shipping Name): Fluorotrichloromethane. FISPQ nº: ________ 3 Versão: ________ 3 Emitida por: fabricante do produto, conforme ABNT NBR 14725 4:2023. Produto acondicionado, marcado e rotulado conforme IMDG Code, Portaria DPC nº 112/2018, NORMAM-29/DPC e normas da Marinha do Brasil.
Declarações de Conformidade e Segurança
Declaração de conformidade "Produto embalado, identificado e transportado em conformidade com o IMDG Code, Resolução ANTT nº 5.947/2021, Lei nº 9.537/1997 (LESTA), Decreto nº 2.596/1998 e Lei nº 9.605/1998".
Declaração ambiental e de segurança Transporte marítimo de cabotagem executado em conformidade com as exigências da Autoridade Marítima Brasileira (DPC) e da Resolução CONAMA nº 420/2009, acompanhado da Declaração do Expedidor para Produtos Perigosos (Shipper's Declaration) e da respectiva FISPQ em português.
Destino Zona Franca de Manaus/AM 3 Operação de cabotagem.
Modelo de Observações para o Conhecimento de Transporte ou BL Cabotagem OBSERVAÇÕES 3 CARGA PERIGOSA (IMO/ONU) 3 CABOTAGEM
Classificação do Produto Carga classificada como ONU 3500 3 Fluorotrichloromethane 3 Gás não inflamável e não tóxico 3 Classe 2.2, conforme IMDG Code (edição 2024). Produto embalado e identificado segundo Resolução ANTT nº 5.947/2021, Portaria DPC nº 112/2018, NORMAM-29/DPC e ABNT NBR 14725-4:2023.
Documentação Obrigatória Acompanha Declaração do Expedidor (Shipper's Declaration for Dangerous Goods), assinada pelo responsável técnico, e FISPQ válida em português. Origem: Santa Catarina 3 Destino: Manaus/AM 3 Modal: Cabotagem.
Declaração do Expedidor "Declaro que o produto foi classificado, embalado, rotulado e acondicionado de acordo com o Código IMDG, a Resolução ANTT nº 5.947/2021 e demais normas nacionais aplicáveis. Carga transportada sob regime de cabotagem, com plano de emergência individual e medidas preventivas conforme Lei nº 9.605/1998 e Resolução CONAMA nº 420/2009."
Classificação
Produto classificado conforme Código IMDG
Embalagem
Acondicionamento segundo normas técnicas
Rotulagem
Identificação visual conforme regulamentação
Transporte
Cabotagem com plano de emergência
Fundamentação Legal e Normativa Normas Internacionais e Nacionais Aplicáveis
IMDG Code (edição 2024) Seções 5.4.1 e 5.5
Resolução ANTT nº 5.947/2021 Transporte terrestre de produtos perigosos
Portaria DPC nº 112/2018 e NORMAM 29/DPC Transporte marítimo de cargas perigosas
ABNT NBR 14725-4:2023 Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ)
Legislação Complementar
Lei nº 9.537/1997 (LESTA) e Decreto nº 2.596/1998 Segurança do Tráfego Aquaviário
Lei nº 9.611/1998 e Decreto nº 3.411/2000 Transporte Multimodal de Cargas
Lei nº 9.605/1998 Crimes Ambientais
Resolução CONAMA nº 420/2009 Procedimentos ambientais
Nota importante: Todos os textos técnicos apresentados devem ser adaptados conforme as especificidades de cada operação, produto e legislação vigente. A conformidade com as normas IMO/ONU e a legislação brasileira é obrigatória para operações de cabotagem com cargas perigosas.










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