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Reforma tributária - Impactos internos nas empresas no último trimestre de 2025

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    gdock
  • 13 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Impactos internos das empresas brasileiras diante da reforma tributária (vigência a partir de janeiro/2026) e seus reflexos no 4º trimestre.

1. Introdução


A reforma tributária do consumo (EC 132/23) inaugura um regime de IVA dual (CBS Federal e IBS estadual/municipal), com fase de testes já em 2026 e transição até 2033. Observa-se, neste final de 2025, um movimento intenso de readequação sistêmica, fiscal-contábil e tributária, com efeitos colaterais sobre a performance externa dos negócios, especialmente em logística interna e comércio exterior.


2. Desenvolvimento


2.1. O que muda "por dentro" das empresas em 2026


Destacação de CBS/IBS em documentos fiscais no ano-teste (2026), com compensação dos valores;

Parametrização de sistemas ERP/WMS/TMS e SPED para novos campos e regras de crédito;

Revisão de contratos e governança tributária.

2.2. Grau de preparo corporativo


Pesquisas da KPMG (out./2025) indicam que 72% das empresas ainda não possuem orçamento formalizado para a transição, e levantamento do InfoMoney (14/10/25) aponta que apenas 35% avançaram efetivamente nas adaptações necessárias.


2.3. Reflexos no 3º/4º trimestre de 2025


Serviços e logística interna (IBGE - PMS, ago./2025): +0,1% m/m; transportes e armazenagem +0,2%.

Indústria (IBGE - PIM, set./2025): -0,4% m/m.

Comércio varejista (IBGE - PMC, ago./2025): +0,2% m/m.

Comércio exterior (SECEX/MDIC, out./2025): exportações +4,4% a/a; superávit de US$ 50,4 bi.

Portos (ANTAQ, 2025): recorde de movimentação e estabilidade operacional.

3. Fundamentação legal


EC 132/23;

LC 214/25;

Receita Federal - Cronograma do "ano-teste 2026";

Ministério da Fazenda - Portal da regulamentação da reforma tributária.

4. Conclusões e recomendações


A baixa maturidade empresarial explica a contenção de performance externa em alguns segmentos, dado o foco em adequações sistêmicas e fiscais até dezembro/2025. Recomenda-se mapear impactos operacionais, revisar contratos, implementar projetos de TI fiscal e adotar governança tributária e compliance conforme a LC 214/25 e EC 132/23.


______________


IBGE (PMS, PIM, PMC - 2025);


SECEX/MDIC (Informativo 052, 2025);


ANTAQ (2025); KPMG (out./2025);


InfoMoney (14/out/2025).



Ronaldo Paschoaloni

Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.


 
 
 

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