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Redução Temporária (COVID-19)

Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação para combate à COVID-19



Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

O INSTRUMENTO

Trata-se de instrumento de exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), criado pela Resolução Camex nº 17, de 17 de março de 2020, ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, através do qual se criou uma lista de produtos cujas alíquotas do Imposto de Importação foram temporariamente reduzidas a zero com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

A lista criada pela Resolução Camex 17/2020 vem sendo atualizada por resoluções subsequentes. Até o momento, foram editadas as Resoluções Camex 22/2020, 28/2020, 31/2020, 32/2020, 33/2020, 34/2020, 44/2020, 51/2020, 67/2020, 75/2020, 90/2020, 103/2020, 118/2020, 133/2020, 144/2020 e 146/2020.

Em sua 174ª Reunião Ordinária, o Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) aprovou a prorrogação da vigência da Res. 17/2020 até 30 de outubro de 2020, por meio da Res. nº 89, de 16 de setembro de 2020. Já em sua 175ª Reunião Ordinária, o Gecex, por meio da Res. nº 104/2020, de 20 de outubro de 2020, estendeu a vigência da Lista Covid até 31 de dezembro de 2020. Por fim, a Res. nº 133/2020, de 24 de dezembro de 2020, prorrogou a vigência da Lista Covid até 30 de junho de 2021.

→ ATENÇAO! Para registro das operações de importação no Siscomex, indicar como Fundamento Legal a Resolução Camex No 17/2020 (A lista de produtos consolidada consta como Anexo Único desta Resolução. As Resoluções subsequentes atualizam este Anexo Único).

OUTROS IMPOSTOS

As reduções dizem respeito apenas às alíquotas do Imposto de Importação. Sendo a incidências de outros impostos competências alheias à Camex.

Destaca-se, também, que a inclusão de um produto na lista COVID-19 não implica em sua inclusão na Lista de Bens sem Similar Nacional – Lessin, para efeitos da Resolução do Senado nº 13, de 2012.

Se um código NCM já constava da Lessin (Res. Camex 79/2012), e esse código ou um ex-tarifário vinculado a ele foi incluído na Lista COVID (Res. 17/2020), o que vale é o status do produto original, isto é, ele já fazia parte da Lessin.

Exemplo: A NCM 3002.15.90 consta na Lessin por possuir a alíquota da TEC (Tarifa Externa Comum) de 2%. A Lista COVID incluiu o ex-tarifário 029 do código 3002.15.90, com redução do imposto de importação a zero.

Conforme explicado anteriormente, todos os produtos abrangidos pela NCM 3002.15.90 ​fazem parte da Lessin, independente se existem ex-tarifários em outros instrumentos de alteração tarifária como a Lista COVID. A exceção seria se algum desses instrumentos de alteração tarifária elevasse a alíquota do Imposto de Importação para um valor superior a 2% da NCM inteira ou de um ex-tarifário desta NCM.

Portanto, o produto constante no ex-tarifário 029 do código 3002.15.90 não entrou na Lessin pela Lista COVID, que não faz análise de similaridade nacional. Ele já fazia parte dela.

PRODUTOS DA LISTA

A Lista Covid foi elaborada com o objetivo de incrementar a oferta de medicamentos destinados a combater a pandemia, bem como de máquinas e insumos utilizados para a fabricação nacional desses produtos, aumentando sua disponibilidade e diminuindo, assim, os custos para o sistema de saúde brasileiro e, também, para o cidadão.

A lista de produtos, contempla 561 produtos, classificados em diversos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A lista contem medicamentos e seus princípios ativos, equipamentos para diagnósticos e testes de detecção do vírus, materiais e equipamentos de uso hospitalar, as vacinas contra a Covid, entre outros.

Clique no link abaixo para acessar a lista atualizada:

PEDIDOS DE INCLUSÃO OU AJUSTES NOS PRODUTOS DA LISTA

Para dúvidas sobre a lista vigente, ou solicitações de ajustes ou inclusões na lista, favor entrar em contato com o Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) através do e-mail: cat@economia.gov.br.

NORMAS

fonte: http://www.camex.gov.br/tarifa-externa-comum-tec/listacovid

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