Projeto Conhecimento deTransporte Eletrônico - Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo
- gdock
- 21 de ago.
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Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida, na Seção V - Disposições Transitórias, Art. 62 I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Diante disso, esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe - Nota Técnica 2024.001 - IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026. A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente. Esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso. Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos: Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57); Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);









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