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O que significa “Armazém Geral sem Matrícula JUCESP” e como regularizar a situação cadastral

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    gdock
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
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Empresas que exercem atividades de armazenamento e guarda de mercadorias precisam atender a requisitos específicos previstos na legislação brasileira, especialmente quando atuam como Armazém Geral. No entanto, é comum que algumas empresas constem no cadastro estadual com a ocorrência “Armazém Geral sem matrícula na JUCESP”, o que indica uma pendência formal importante.

A seguir, explicamos o que essa ocorrência significa, seus impactos tributários e como regularizar a situação.

O que significa “Armazém Geral sem Matrícula JUCESP”?

Essa ocorrência aparece quando a empresa informa, em seu cadastro fiscal, um CNAE compatível com a atividade de armazém geral, mas não possui o devido registro de Armazém Geral na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

Em outras palavras:

➡️ A empresa exerce (ou declara exercer) atividade de Armazém Geral, mas a JUCESP não possui registro oficial dessa autorização, o que gera um alerta cadastral no sistema da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP).


Por que essa ocorrência aparece no cadastro?

A Sefaz/SP realiza cruzamentos automáticos entre:

  • o CNAE fiscal informado pela empresa; e

  • os registros oficiais de Armazém Geral existentes na JUCESP.

Quando a empresa declara o CNAE de armazém geral, mas não faz a solicitação da matrícula na JUCESP e não nomeia o fiel depositário, o sistema entende que existe uma incompatibilidade e gera a ocorrência “Armazém geral sem matrícula JUCESP”.


Quais são os impactos tributários dessa pendência?

Enquanto a situação não for regularizada, o estabelecimento não poderá operar dentro das regras tributárias próprias dos Armazéns Gerais.

Isso significa que a empresa não poderá usufruir da não incidência de ICMS prevista para operações típicas de armazenagem.

Além disso, a irregularidade pode resultar em:

  • bloqueio ou impedimento na ativação da Inscrição Estadual,

  • restrições fiscais,

  • dificuldade na emissão correta de documentos fiscais conforme o regime dos Armazéns Gerais.


Como regularizar: envio de documentos ao SIPET

Para corrigir a ocorrência cadastral, a empresa deve comprovar à Sefaz/SP que realmente possui registro como Armazém Geral na JUCESP.

A regularização é realizada por meio do SIPET — Sistema de Peticionamento Eletrônico, no qual devem ser enviados os seguintes documentos:

Documentos geralmente exigidos:

  • Ato constitutivo (contrato social ou estatuto) atualizado;

  • Requerimento de matrícula de Armazém Geral registrado na JUCESP;

  • Termo de responsabilidade do fiel de armazém;

  • Outros documentos que a Sefaz/SP possa solicitar durante a análise.

Após aprovação, a Sefaz/SP regulariza o cadastro e libera a Inscrição Estadual, permitindo que a empresa opere plenamente como Armazém Geral.


Conclusão

A ocorrência “Armazém geral sem matrícula JUCESP” é um alerta importante que impede a empresa de usufruir de todos os benefícios fiscais e operacionais previstos para os Armazéns Gerais.

Regularizar a situação é fundamental para:

  • manter a conformidade fiscal;

  • evitar autuações;

  • garantir a correta aplicação da não incidência de ICMS prevista na legislação.

Empresas que atuam nesse segmento devem verificar periodicamente se sua matrícula está devidamente registrada na JUCESP e se o cadastro estadual está atualizado.

Caso precise de apoio no processo de regularização, análise documental ou envio de petições ao SIPET, estamos prontos para ajudar.


Conheça nossos serviços!


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