O que significa “Armazém Geral sem Matrícula JUCESP” e como regularizar a situação cadastral
- gdock
- há 1 dia
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Empresas que exercem atividades de armazenamento e guarda de mercadorias precisam atender a requisitos específicos previstos na legislação brasileira, especialmente quando atuam como Armazém Geral. No entanto, é comum que algumas empresas constem no cadastro estadual com a ocorrência “Armazém Geral sem matrícula na JUCESP”, o que indica uma pendência formal importante.
A seguir, explicamos o que essa ocorrência significa, seus impactos tributários e como regularizar a situação.
O que significa “Armazém Geral sem Matrícula JUCESP”?
Essa ocorrência aparece quando a empresa informa, em seu cadastro fiscal, um CNAE compatível com a atividade de armazém geral, mas não possui o devido registro de Armazém Geral na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Em outras palavras:
➡️ A empresa exerce (ou declara exercer) atividade de Armazém Geral, mas a JUCESP não possui registro oficial dessa autorização, o que gera um alerta cadastral no sistema da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP).
Por que essa ocorrência aparece no cadastro?
A Sefaz/SP realiza cruzamentos automáticos entre:
o CNAE fiscal informado pela empresa; e
os registros oficiais de Armazém Geral existentes na JUCESP.
Quando a empresa declara o CNAE de armazém geral, mas não faz a solicitação da matrícula na JUCESP e não nomeia o fiel depositário, o sistema entende que existe uma incompatibilidade e gera a ocorrência “Armazém geral sem matrícula JUCESP”.
Quais são os impactos tributários dessa pendência?
Enquanto a situação não for regularizada, o estabelecimento não poderá operar dentro das regras tributárias próprias dos Armazéns Gerais.
Isso significa que a empresa não poderá usufruir da não incidência de ICMS prevista para operações típicas de armazenagem.
Além disso, a irregularidade pode resultar em:
bloqueio ou impedimento na ativação da Inscrição Estadual,
restrições fiscais,
dificuldade na emissão correta de documentos fiscais conforme o regime dos Armazéns Gerais.
Como regularizar: envio de documentos ao SIPET
Para corrigir a ocorrência cadastral, a empresa deve comprovar à Sefaz/SP que realmente possui registro como Armazém Geral na JUCESP.
A regularização é realizada por meio do SIPET — Sistema de Peticionamento Eletrônico, no qual devem ser enviados os seguintes documentos:
Documentos geralmente exigidos:
Ato constitutivo (contrato social ou estatuto) atualizado;
Requerimento de matrícula de Armazém Geral registrado na JUCESP;
Termo de responsabilidade do fiel de armazém;
Outros documentos que a Sefaz/SP possa solicitar durante a análise.
Após aprovação, a Sefaz/SP regulariza o cadastro e libera a Inscrição Estadual, permitindo que a empresa opere plenamente como Armazém Geral.
Conclusão
A ocorrência “Armazém geral sem matrícula JUCESP” é um alerta importante que impede a empresa de usufruir de todos os benefícios fiscais e operacionais previstos para os Armazéns Gerais.
Regularizar a situação é fundamental para:
manter a conformidade fiscal;
evitar autuações;
garantir a correta aplicação da não incidência de ICMS prevista na legislação.
Empresas que atuam nesse segmento devem verificar periodicamente se sua matrícula está devidamente registrada na JUCESP e se o cadastro estadual está atualizado.
Caso precise de apoio no processo de regularização, análise documental ou envio de petições ao SIPET, estamos prontos para ajudar.
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