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O que é Warrant?

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 1 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Imagem de Jakub Orisek por Pixabay


Antes de iniciarmos a definição sobre Warrant temos que conhecer o papel do armazém geral neste processo, eles são órgãos auxiliares do comércio, e não tem a função mercantil, este ente é o responsável pela emissão do Warrant.

Armazéns Gerais por definição são estabelecimentos que tem por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias e emissão de títulos especiais. Estes locais, pode emitir, quando lhes for pedido pelo depositante, dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados - "conhecimento de depósito" e "warrant".

Para que o tramite de emissão de Warrant ocorra, deve haver um contrato de armazenagem entre depositante e depositário, ou seja, a empresa de armazéns gerais é a depositária, recebendo as mercadorias a fim de guardá-las e conservá-las, e cobrando pelo serviço prestado, já o depositante é o dono da mercadoria e o solicitante da emissão do título de Warrant.

A palavra Warrant significa garantia, e se trata de um título de crédito que está regulamentado através do decreto 1.102 de 21 de novembro de 1903.

Os títulos de Warrant são emitidos a partir de uma garantia pignoratícia, que é uma garantia real conferida ao credor através de penhor mercantil, de direitos, de títulos de crédito etc, onde o bem ou direito permanece empenhado até o cumprimento da obrigação garantida, ou por determinado prazo, onde o portador do título se torna proprietário da mercadoria em custodia.

Ele é um título de crédito endossável e transmissível que só poderá ser emitido por armazéns gerais, onde o seu portador se torna proprietário da mercadoria em custódia.

O Warrant sendo um título de crédito em forma de garantia é dentre as muitas opções de investimento em mercadorias, uma das mais seguras.

O pagamento do Warrant, deve ser realizado no dia do seu vencimento, caso contrário, o portador poderá protestá-lo, pedindo à empresa de armazéns gerais o leilão da mercadoria depositada.

Após o arremate da mercadoria, o Warrant será quitado, sem a necessidade de execução judicial, ao receber o valor do título, o portador deve entregá-lo com a quitação, à empresa de armazéns gerais, finalizando o tramite comercial/financeiro do processo.

Se você é um Armazém Geral é ou um FIDIC e quer conhecer mais sobre o assunto entre em contato conosco.

Escrito por Gdock Consultoria em Logística

Fontes:

https://www.generaldock.com.br/

 
 
 

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