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Medida Provisória n° 1343, de 2026

20 de jul.
1 min de leitura

Aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete

Autoria: Presidência da República

Ementa: Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


O que é

A medida estabelece a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Também introduz medidas administrativas para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo penalidades para transportadores que não respeitarem o piso mínimo de frete.


que diz o autor

As possíveis consequências da medida incluem:


- Fortalecimento da fiscalização e da aplicação de sanções para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete.


- Proteção dos transportadores autônomos e motoristas profissionais contra práticas de exploração econômica.


- Melhoria na governança regulatória e no monitoramento das operações de transporte.


- Redução de distorções concorrenciais e promoção de maior equilíbrio no setor de transporte rodoviário de cargas.


- Mitigação de riscos de paralisações e tensões sociais no setor, assegurando a regularidade do fluxo logístico no país.


Situação Atual

Último estado

REMETIDA À SANÇÃO


Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão

Prazos abertos

17/07/2026 - 06/08/2026: Veto ou Sanção de Projeto de Lei (Art. 66, § 1º da Constituição Federal)


 
 
 

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