Medida Provisória n° 1343, de 2026
Aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete

Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O que é
A medida estabelece a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Também introduz medidas administrativas para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo penalidades para transportadores que não respeitarem o piso mínimo de frete.
que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Fortalecimento da fiscalização e da aplicação de sanções para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete.
- Proteção dos transportadores autônomos e motoristas profissionais contra práticas de exploração econômica.
- Melhoria na governança regulatória e no monitoramento das operações de transporte.
- Redução de distorções concorrenciais e promoção de maior equilíbrio no setor de transporte rodoviário de cargas.
- Mitigação de riscos de paralisações e tensões sociais no setor, assegurando a regularidade do fluxo logístico no país.
Situação Atual
Último estado
REMETIDA À SANÇÃO
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Prazos abertos
17/07/2026 - 06/08/2026: Veto ou Sanção de Projeto de Lei (Art. 66, § 1º da Constituição Federal)





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