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Mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital e da EscrituraContábil Fiscal

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 18 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

A entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.



Neste ano, serão mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsto nas Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, ambas de 18 de janeiro de 2021. Dessa forma, a entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.

A manutenção dos prazos retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação de prazo para a entrega dessas escriturações devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o módulo do Sped por meio do qual são registradas as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômico-fiscais.

Outras Informações e orientações sobre a escriturações estão disponíveis no Portal Sped [sped.rfb.gov.br] e por meio dos canais de atendimento no Fale Conosco da RFB.


fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/mantidos-os-prazos-normais-de-entrega-da-escrituracao-contabil-digital-ecd-e-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf#:~:text=SERVI%C3%87OS-,Mantidos%20os%20prazos%20normais%20de%20entrega%20da%20Escritura%C3%A7%C3%A3o%20Cont%C3%A1bil%20Digital,rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20ano%2D%20calend%C3%A1rio%202022.

 
 
 

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