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Entra em vigor exclusão automática de herdeiro indigno da divisão de bens

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 6 de set. de 2023
  • 1 min de leitura


Proposições legislativas

PLS 168/2006

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) publicou a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.


O Código Civil estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.


Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.


A lei é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010 (PLS 168/2006 na origem), da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT), aprovado no Senado em 2010 e na Câmara dos Deputados somente em maio deste ano.


Com informações da Agência Câmara


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/24/entra-em-vigor-exclusao-automatica-de-herdeiro-indigno-da-divisao-de-bens

 
 
 

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