Cuidados com a manutenção da matrícula de Armazéns Gerais no Brasil
- gdock
- há 7 dias
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Os armazéns gerais desempenham cada vez mais um papel fundamental na logística brasileira, proporcionando o armazenamento e a emissão de títulos especiais.

O decreto federal 1.102, de 1903, é o marco regulatório que estabeleceu as normas para o funcionamento dos armazéns gerais no Brasil. A legislação instituiu as diretrizes para a emissão de dois títulos fundamentais: o Warrant e o Conhecimento de Depósito. Esses títulos são garantias de propriedade ou promessa de entrega das mercadorias armazenadas e podem ser negociados, endossados e utilizados como garantia em operações financeiras.
Títulos Especiais: Warrant e Conhecimento de Depósito
O Warrant é um título de crédito que representa a promessa de entrega das mercadorias depositadas. Já o Conhecimento de Depósito é o documento que comprova a posse da mercadoria no armazém. Ambos podem ser negociados separadamente ou em conjunto, permitindo operações financeiras robustas e seguras.
Os registros dos títulos emitidos pelos armazéns gerais devem ser feitos em cartório de registro de títulos e documentos, garantindo publicidade e autenticidade. A ausência de registro pode comprometer a validade jurídica dos títulos, prejudicando a circulação econômica dos bens depositados.
Tipos de Endosso
Existem dois tipos principais de endosso aplicáveis aos títulos do decreto 1.102/1903:
1. Endosso em Branco: transfere a titularidade sem identificação do endossatário, possibilitando a livre negociação.
2. Endosso em Preto: identifica o novo titular, conferindo maior controle e rastreabilidade na operação.
A negociação dos títulos requer cautela, principalmente quanto à regularidade do armazém geral e à validade dos documentos. O endossante pode ser responsabilizado por vícios na mercadoria ou pela inexistência do bem no momento da retirada.
O não cumprimento das obrigações previstas no decreto 1.102/1903 pode acarretar o perdimento tácito da matrícula dos armazéns gerais.
Ao contrado muitos operadores de serviços.de regularização de armazéns gerais informam,.o Código Civil de 2.002 nada modificou nas atribuições do Decreto.1.1.02/1.903, ele somente revogou parte do antigo Código Comercial de 1.850, com exceção dos Artigos que rezam sobre o Direito Marítimo, portanto induzem os empresários de armazéns gerais a a"achar" que inexistem obrigações ao se tornar um Fiél Depositário e armazéns gerais.
Isso significa que o estabelecimento perde a autorização para operar, comprometendo a regularidade das operações comerciais, principalmente as Estaduais, pois, perdendo a matrícula, perderá o benefício da a não incidência do ICMS e suspensão do IPI (quando for devido nas remessas e nos retornos, ficando sujeito às sanções diante de fiscalização da SEFAZ-SP e expondo a sí próprio e seus Depositantes às multas em função de que com a perda tácita da matrícula, oi descumprimento do Sérgio 7° do decreto 1.102/1.903, não se enquadram no previsto no Decreto do RICMS-SP , ANEXO VII, CAPÍTULO II, ou, ao capítulo ou anexo correspondente em cada Estado da Federação, vídeo AJUSTE SINIEF S/N° de 1.970.
Outro agravante, é a falta dos recolhimentos de taxas DARE, devidas a cada trimestre par entrega das obrigações, que se não cumpridas, configuram sonegação fiscal. As consequências incluem multas e impedimentos administrativos, podendo haver ações judiciais para reparação de danos causados e pela sonegação das taxas não pagas enquadramento na sonegação fiscal, gernado gastos extraordinários com defesas processuais, inclusive das ações de seus próprios clientes Depositantes, pois a obrigação de estar devidamente enquadrado dentro do conceito legal prevista no decreto 1102/1903 É obrigação da empresa de armazém Gerais que oferece o serviços, não tendo o depositante a obrigação é nem a autoridade para conhecer eventuais vícios no descumprimento das condições legais e fiscais para a manutenção da matrícula dos armazéns Gerais.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização incluem as Juntas Comerciais, que mantêm os registros dos armazéns gerais, e as Secretarias de Fazenda, que verificam a regularidade fiscal e tributária e Receita Federal em função dos títulos especiais.
Recentemente, as Receitas Estaduais têm utilizado ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para monitorar em tempo real o cumprimento das obrigações e a conformidade das operações.
IA e a Modernização da Fiscalização
Com a evolução tecnológica, os órgãos fiscalizadores passaram a utilizar sistemas baseados em IA para cruzar dados fiscais, analisar registros e identificar inconformidades automaticamente. Isso aumentou a eficiência no controle dos armazéns gerais, promovendo maior transparência e segurança jurídica.
Conclusão:
A legislação dos armazéns gerais permanece vigente há mais de um século, consolidando sua importância na logística nacional. Com as atualizações tecnológicas e a modernização dos processos de fiscalização, é essencial que os operadores mantenham a conformidade regulatória para garantir a continuidade das operações e a segurança jurídica nos negócios.
Portanto o administrador do Armazém geral, que é o fiel depositário deve verificar internamente se todo os dispositivos legais e obrigações do Decreto Federal 1102/1903 estão sendo cumpridos para evitar as situações elencadas acima, pois diante do não cumprimento integral, o que é atualmente é desconhecido por muitos escritórios, tendo em vista que a legislação é do ano de 1903, e está plenamente vigente, quaisquer problemas ocorridos serão alvo de vultuosas autuações pelo fisco de seu estado, que além de autuarem os armazéns que são os fiéis depositários, atuam também os depositantes principalmente estaduais, e estes por sua vez, acabam por ingressar com ações de regresso das autuações, lucro cessantes e perdas e danos, e demais enquadramentos que seus departamentos jurídicos entenderem necessários.
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