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Cota de importações para pesquisa científica - Nota do CNPq

20 de jul.
1 min de leitura

Portaria do Ministério da Fazenda limite alterou global anual para o exercício de 2026 para pouco mais de US$ 354 milhões.

Ministério da Fazenda ampliou em R$ 100 milhões a cota de isenção para importações de bens e insumos voltados à pesquisa científica. De acordo com a Portaria MF Nº 2.060, publicada no dia 10 de julho, o limite global anual para o exercício de 2026 passou a ser de pouco mais de US$ 354 milhões.

A medida é resultado de tratativas no âmbito do executivo que envolveram o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Definida pela Lei Nº 8.010/1990, a isenção fiscal se aplica às importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica realizadas através do CNPq por cientistas, pesquisadores, ICTs e entidades sem fins lucrativos ativos.

O CNPq e o MCTI prosseguem buscando entendimento junto à Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio da Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), visando obter segurança jurídica para mecanismos mais ágeis de importação de equipamentos científicos.


 
 
 

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