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CMN aperfeiçoa regras de financiamento emergencial para exportadores afetados por tarifas dos EUA

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    gdock
  • 2 de set.
  • 2 min de leitura

Alterações têm caráter redacional e buscam dar maior clareza normativa e segurança jurídica às regras trazidas pela Resolução nº 5.242, sem alterar o mérito da política pública

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (28/8), mudanças na Resolução nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que regulamenta as linhas de financiamento emergenciais para apoiar empresas e produtores brasileiros impactados pela elevação tarifária imposta pelos Estados Unidos às exportações nacionais.

As mudanças aprovadas têm caráter redacional e buscam conferir maior clareza normativa e segurança jurídica às regras trazidas pela Resolução nº 5.242, sem alterar o mérito da política pública.

A primeira alteração, no inciso I do art. 2º, substitui a referência à “tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” por “tabela de produtos”, o que permitirá identificar com mais precisão as empresas efetivamente afetadas pelas tarifas impostas, assim como consta na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025.

A segunda alteração ajusta a redação do § 4º do art. 3º para deixar explícito que as penalidades por descumprimento de compromissos de exportação incidem de forma adicional aos encargos financeiros já previstos, e não em substituição a eles.

Com esses aperfeiçoamentos, o CMN reforça a efetividade da norma e assegura que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: prover liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse a Resolução CMN n° 5.243/2025, que altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818/1999

CMN

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.


 
 
 

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