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Armazéns gerais - emissão de warrant: A evolução dos controles de estoques e fiscais

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    gdock
  • 15 de out.
  • 3 min de leitura

Warrant, conhecimento de depósito, SPED e WMS na perspectiva jurídico-operacional, com as tecnologias disponíveis atualmente.

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1. Introdução


Este estudo examina, em linguagem jurídico-acadêmica, a evolução dos controles de estoques e fiscais relativos às operações de armazéns gerais no Brasil desde a edição do decreto 1.102, de 21/11/1903, até os marcos contemporâneos de digitalização (NF-e, CT-e, MDF-e, SPED, DUE/DUIMP) e de gestão logística (WMS, RFID, padrões GS1).


O enfoque combina a perspectiva normativa - títulos armazeneiros (conhecimento de depósito e warrant), obrigações acessórias e regimes tributários - com a perspectiva operacional de governança de estoques, rastreabilidade, integração sistêmica e compliance junto a órgãos públicos e depositantes.


2. Escopo, metodologia e notas de técnica legislativa


O trabalho foi estruturado em linha do tempo seguida de análise temática.


A fundamentação legal privilegia fontes oficiais (Planalto/Presidência, Câmara/Senado, CONFAZ/SEFAZ-SP, Receita Federal/SPED, Portal Único Siscomex), com citação expressa dos atos normativos.


Quando não houver previsão normativa específica (por exemplo, dematerialização universal do warrant do decreto 1.102/1903), o texto indica a lacuna e propõe boas práticas e soluções contratuais.


3. Linha do tempo jurídico-operacional (1903 - 2025)


1903 - Decreto 1.102/1903 institui o regime jurídico dos armazéns gerais e dos títulos "conhecimento de depósito" e "warrant".


1930 - 1970 - Consolidação prática de livros, talões e controles manuais.


1992 - Decreto 660/1992 cria o SISCOMEX.


2001 - MP 2.200-2/2001 institui a ICP-Brasil, marco da assinatura digital.


2004 - Lei 11.076/04 cria o CDA/WA (setor agro).


2005 - Ajuste SINIEF 07/2005 institui a NF-e.


2007 - Ajuste SINIEF 09/07 cria o CT-e; decreto 6.022/07 cria o SPED.


2010 - Ajuste SINIEF 21/10 cria o MDF-e.


2017 em diante - DUE e DUIMP no Portal Único.


2023-2025 - EC 132/23 e LC 214/25 iniciam a transição para o IVA dual.


4. Regime jurídico do armazém geral


O decreto 1.102/1903 permanece como lei especial disciplinadora dos armazéns gerais.


Os títulos "conhecimento de depósito" e "warrant" são emitidos em conjunto, circulam por endosso e representam, respectivamente, a propriedade e o penhor mercantil sobre a mercadoria depositada.


O CC/02 (arts. 887 e segs.; 627-652) aplica-se supletivamente.


5. Consolidação fiscal-contábil


A NF-e, o CT-e e o MDF-e padronizaram os documentos fiscais eletrônicos, consolidando webservices e eventos.


O SPED consolidou a escrituração digital, com destaque para o Bloco K na EFD-ICMS/IPI.


6. Informatização e governança


A ICP-Brasil, criada pela MP 2.200-2/01, deu validade jurídica às assinaturas digitais, viabilizando a plena digitalização dos livros e documentos fiscais.


7. Integração logística e comércio exterior


O SISCOMEX unificou informações do comércio exterior (decreto 660/1992).


O Portal Único introduziu a DUE e a DUIMP, com APIs oficiais, integração de Catálogo de Produtos e LPCO, e integração com WMS e ERPs de recintos e armazéns.


8. WMS, RFID e padrões GS1


Os WMS modernos evoluíram de controles manuais para plataformas integradas com ERP e TMS.


Incorporam funcionalidades como endereçamento lógico, controle por lote/série, inventários cíclicos e cross-docking.


O uso de padrões GS1 (GTIN, GLN, SSCC, EPC/RFID) garante rastreabilidade e integração com depositantes e órgãos públicos.


9. Operações com armazém geral no ICMS (SP)


O RICMS-SP/00, Anexo VII, Cap. II disciplina remessas e retornos (inclusive simbólicos), além das saídas diretas a terceiros por conta e ordem do depositante.


10. Setor agro (CDA/WA)


A lei 11.076/04 criou os títulos CDA e WA, que convivem com o regime do decreto 1.102/1903, mas voltados ao agronegócio.


11. Jurisprudência selecionada


O STJ, no REsp 1.217.701/TO (DJe 28/6/16), reafirmou a incidência do decreto 1.102/1903, reconhecendo a responsabilidade do depositário.


12. Boas práticas de compliance


Incluem reconciliação diária WMS, documentos fiscais, SPED, governança de títulos, auditorias eletrônicas, segregações regulatórias e monitoramento por sensores IoT.


13. Impactos da reforma tributária


A transição ao IVA dual remodelará obrigações acessórias e documentos fiscais, exigindo ajustes nos fluxos de armazém geral.


14. Conclusões


A trajetória brasileira mostra coerência entre a disciplina clássica dos armazéns gerais e a digitalização fiscal-logística.


O futuro exigirá WMS interoperável, compliance robusto e governança jurídica dos títulos.



Ronaldo Paschoaloni

Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.


 
 
 

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