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ANTT promove mudanças na resolução sobre Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 6 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

A resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Resolução nº 6.005/2022, a alteração da Resolução nº 5.862/2019, que regulamentou o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. As principais alterações no novo regramento se dão em dois tópicos:

1. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): a resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte. 2. Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete: elas devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.

Sobre o CIOT, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n° 5.862/2019, pois se entende que seja importante a construção de uma transição para manter o ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e.


fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-promove-mudancas-na-resolucao-sobre-pagamento-eletronico-de-frete-pef

 
 
 

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