ANTT avança em marco regulatório das ferrovias
- gdock
- 30 de jul.
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A primeira norma do regulamento das CGTF (Condições Gerais de Transporte Ferroviário), chamada Norma 1A, terá o desafio de padronizar regras que guiam as concessões ferroviárias, incluindo os 16 contratos em vigor fiscalizados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), fechados em etapas diferentes e com características diversas.
O tema vai ser debatido nesta quinta-feira (24) pelo órgão regulador em reunião participativa a partir das 14h. Acompanhe a transmissão neste link.
Segundo o gerente de Regulação Ferroviária da Sufer (Superintendência de Transporte Ferroviário), Fernando Feitosa, neste primeiro momento, a agência vai debater as regras gerais das outorgas trabalhando em três linhas de ação. A primeira, relacionada à legislação vigente, vai tratar dos contratos de concessão. A segunda, de serviços ferroviários, foi herdada do antigo Departamento Nacional de Ferrovias, cabendo à ANTT fazer uma manutenção normativa ao longo do tempo. E a terceira, mais relacionada ao material rodante, à segurança operacional e à interoperabilidade, será tratada de forma transversal sendo aprofundada em momento posterior.
O entendimento na agência é de que a regulação ferroviária tem sido episódica, feita conforme o surgimento das necessidades. A ideia, a partir da nova norma, é fazer uma varredura nos normativos do setor, propondo uma consolidação, que futuramente poderá ser aderida via termo aditivo. Feitosa liderou o chamado RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias) na agência e com a norma 1A inicia a chamada transformação regulatória no setor de ferrovias, no que vem sendo chamado informalmente de “RCF”.
“A agência está em um momento importante em que há pouco tempo ela começou a discutir segurança operacional em rodovias. Isso não tem três anos. E agora a gente quer trazer essa cultura para cá [para as ferrovias]. E aí discutir segurança operacional, que se chama safety, ter comitês para segurança operacional avoca muito o fechamento do tema de interoperabilidade”, disse Feitosa à Agência iNFRA.
Apesar da intenção em trabalhar o tema, a interoperabilidade, neste primeiro momento, permeia todo o regramento mas de forma pouco aprofundada, ele reconhece. Na avaliação da área técnica, ainda é preciso amadurecer o tema principalmente no que tange ao material rodante. “A ANTT não inovou tanto assim, talvez tenha trazido o usuário dependente mesmo numa figura que já existia lá atrás, com outro nome”, disse.
Temas
Além da primeira norma, o objetivo da agência é debater, em blocos temáticos, assuntos relevantes para o setor como “Direitos e Garantias aos Usuários e Serviço Adequado”; “Bens, Obras e Operações Ferroviárias”; “Direitos dos Passageiros e Regras sobre Trânsito e Transporte”; “Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão”; “Fiscalização e Penalização”; “ Encerramento contratual”; e “Segurança Operacional e a Interoperabilidade”. O equilíbrio econômico está previsto para ser trabalhado no terceiro normativo.
A norma 1A tem sido tratada como um avanço da Lei Geral de Ferrovias, de 2021, que já previa a regulamentação pela ANTT. Segundo a agência, a CGTF busca consolidar as regras do setor, mas ainda será aprimorada por meio de contribuições setoriais como as da reunião desta quinta, cujas contribuições poderão ser enviadas até as 18h de 10 agosto.
Contratos de diferentes etapas
A regulação do setor de ferrovias lida hoje com contratos da década de 1990 e contratos mais recentes, incluindo aqueles que foram objeto de prorrogação antecipada e novas outorgas, casos da Rumo Malha Central e da Fiol (Ferrovia de Integração Oeste-Leste). “O foco nosso é justamente a linearização das obrigações e a padronização contratual”, explica o superintendente, acrescentando que no futuro haverá um detalhamento para o aditivo contratual.
De acordo com AIR (Análise de Impacto Regulatório), a norma 1A visa atacar dois problemas regulatórios: aprimorar um marco regulatório do setor ferroviário que hoje é parcialmente desalinhado com a Lei de Ferrovias e a diversidade de modelos contratuais vigentes, que acarreta em custo regulatório tanto para a ANTT como para o setor regulado.
Norma ponto a ponto
Além das disposições introdutórias com foco nas outorgas por concessão e autorização, o normativo traz mais sete capítulos. O capítulo 2 estabelece os tipos de delegação para a exploração de ferrovias por operador ferroviário e traz o modelo de atuação da figura do ATF (Agente Transportador Ferroviário).
O capítulo 3 (exploração em regime público) traz regras para resolução de conflitos, incluindo a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Rede. Segundo agentes do setor ouvidos pela Agência iNFRA, essa declaração é considerada desnecessária.
A área técnica aponta para uma inovação da norma, que traz, em perspectiva geral, regras sobre interpretação e aplicação para elaboração de termos aditivos aos contratos. Isso também será tratado no capítulo 4 (exploração em regime privado), que trata do regime de outorga de autorização.
Na prática, os dois capítulos são uma consolidação de duas normas recentes do setor: a resolução que regulamentou o requerimento por autorização e a última norma que tratou do chamado para autorização ferroviária. Segundo a área técnica, não houve ajustes de conteúdo, e sim de organização para fazer com que os normativos conversassem entre si e incluíssem regras sobre a extinção da autorização, que até então só estavam dispostas na lei.
O capítulo 5, de regras comuns ao regime público e privado, espelha a estrutura adotada na Lei de Ferrovias e, entre outros pontos, consolida normativos sobre compartilhamento da infraestrutura ferroviária (tráfego mútuo e direito de passagem).
O capítulo 6 trata do ATF, agente que opera o transporte ferroviário, sem ter outorga de concessão ou autorização, transportando tanto cargas quanto passageiros. O regramento foi feito parcialmente para cargas e agora vai ser trabalhado no âmbito dos passageiros.
O capítulo 7 trata da autorregulação ferroviária, que, como mostrou reportagem da Agência iNFRA, já vem sendo articulada no setor. “A ideia aqui é exatamente trazer esse respaldo regulatório para o funcionamento dessas entidades de autorregulação e normas de disposições finais e transitórias. Basicamente são normas que você vai ter ali as resoluções que estão sendo revogadas”, explica Feitosa.
O texto ainda disciplina como deverá ser feito o EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental), exigência que não existia na resolução de autorização. Segundo fontes do setor a par da nota técnica, a norma inicial não contempla os pontos prioritários dos usuários.










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