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ANTT atualiza tabela do piso mínimo do frete; confira

20 de jul.
2 min de leitura

Resolução altera os coeficientes utilizados no cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas; novos valores já estão em vigor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 17, a Resolução nº 6.084/2026, que atualiza a tabela do piso mínimo do frete. Os novos valores, utilizados no cálculo do transporte rodoviário de cargas, já estão em vigor

A atualização contempla as quatro tabelas previstas na regulamentação: transporte de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor de cargas, transporte de carga lotação de alto desempenho e contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

Entre os novos valores, o coeficiente de deslocamento para o transporte de carga geral em operações de carga lotação varia de R$ 3,9826 por quilômetro, para veículos com dois eixos carregados, a R$ 9,2027 por quilômetro, para composições com nove eixos.

No caso das cargas frigorificadas ou aquecidas, o coeficiente de deslocamento varia de R$ 4,7095 a R$ 10,8870 por quilômetro, conforme a quantidade de eixos. Já os valores referentes às operações de carga e descarga variam de R$ 451,84 a R$ 903,32 para carga geral e de R$ 520,07 a R$ 1.067,06 para cargas frigorificadas ou aquecidas.

Além dessas categorias, as tabelas atualizadas também trazem coeficientes para cargas a granel sólido, granel líquido, neogranel, conteinerizadas, produtos perigosos e granel pressurizado.

As tabelas completas podem ser consultadas na Resolução nº 6.084/2026, publicada no Diário Oficial da União.

MP E PENALIDADES

Os dados são divulgados em meio às mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, aprovada pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial.

O texto estabelece um novo escalonamento de penalidades para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo, prevendo multas que podem chegar a R$ 1 milhão, além da suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e do cancelamento do registro em casos de reincidência grave.


 
 
 

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