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Os Cartórios não conseguirão substituir papel imprescindível das Juntas Comerciais, por Hélio Portel


As Juntas Comerciais são órgãos centenários, administrativamente obedientes e submissos às Secretarias Governamentais de cada Estado, e, no plano técnico, ao DREI – Departamento do Registro Empresarial e Integração, órgão federal com atribuição de supervisionar, orientar, coordenar e normatizar as 27 (vinte e sete) Juntas Comerciais da Federação.

Elas foram criadas por delegação do Poder Executivo Federal para promover o Registro empresarial sob a regência da Lei nº 8.934/94, regulamentada pelo Decreto nº 1800/96 e por disposições na legislação societária na forma de um sistema.

Com o advento da Lei nº 11.598/2007 – REDESIM – ou Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -, as Juntas Comerciais passaram a ter a função de Integradores, articulando uma rede que compreende desde órgãos de Tributação (RFB, SEFAZ ESTADUAL E MUNICIPAL) a órgãos de licenciamentos estaduais e municipais, e, de forma indireta, e também de fomentadoras da abertura de empresas com sedes em outras unidades da Federação, propiciando a geração de empregos para seus Estados.

É de conhecimento geral que as Juntas Comerciais evoluíram de forma sistemática, reduzindo o tempo para a abertura de empresas por meio de investimentos fortes em tecnologia de informação, o que facilitou, sobremodo, a redução do atendimento presencial do usuário em seus postos.

É importante frisar que os processos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são julgados por pessoas concursadas com conhecimento em Direito, principalmente o Empresarial, ao passo que os processos de característica colegiada, além de passarem pelos analistas,são obrigatoriamente julgados por vogais representantes dos demais órgãos de classe como: Governo Estadual, Governo Federal, Conselhos Regionais de Contabilidade, Conselhos Regionais de Administração, Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicatos e Associações do empresariado local.

É evidente que os cartórios obedecem à Lei 6.015/1973, que dispõe de forma geral sobre o registro civil de pessoas naturais, o registro civil de pessoas jurídicas, o registro de títulos e documentos e o registro de imóveis, em caráter privado, por pessoas naturais aprovadas em concurso de provas e títulos, sendo que o registro de Pessoas Jurídicas é vinculado ao Poder Judiciário.

Quando trata de sociedade empresária, sem entrar no mérito, o projeto não distingue o que é sociedade simples e empresária, as quais permaneciam no mesmo nível, deixando à margem a característica relativa ao tipo de atividade a ser executada.

Na Federação, existem 27 (vinte e sete) Juntas Comerciais, com a função de integradores, e considerando a elevada quantidade de cartórios espalhados nos estados e municípios do Brasil, não seria temerário para a classe empresária se deparar com a não expertise dos Cartórios, nas aberturas e alterações de atos encaminhados a esses órgãos?

Não seria um retrocesso depois de toda melhoria implementadas pelas Juntas Comerciais? Espera-se que o registro empresarial não se espelhe com o modelo do MEI – microempreendedor individual -, que é habilitado em um portal declaratório sem qualquer segurança, permitindo fraudes, a exemplo do processo existente na Vara Federal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, Bahia, onde foi proferida Sentença nos autos de Ação Ordinária nº0000498-32.2013.4.01.3313.

Fica, pois, a reflexão para os legisladores, órgãos de classe e a sociedade de formal geral, em defesa das Juntas Comerciais, autarquia, eminentemente, técnica e superavitária, com expertise e fim especifico de simplificação, segurança jurídica e legalização de empresas, além de integrador do registro junto aos órgãos tributantes e de licenciamentos.

Diante de todo exposto é preocupante os Cartórios assumirem a responsabilidade de substituir as Juntas Comerciais no atendimento à sociedade Mercantil/Empresarial, que envolve globalmente todo o País.

* Hélio Portela Ramos é contador de formação, Secretario Geral da Juceb (Junta Comercial da Bahia) e diretor Administrativo/Financeiro do IBREMP – Instituto Brasileiro de Registro Empresarial -com sede no Rio de janeiro.

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