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Canal Vermelho na Importação

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 8 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

O canal vermelho na importação é a suspensão do despacho aduaneiro das mercadorias para que ocorra a conferência aduaneira de forma mais detalhada.

Cabe ao Auditor Fiscal da Receita Federal realizar a análise dos documentos que acompanham a importação, bem como a conferência física das mercadorias, a fim de observar se foram obedecidas as regras dispostas na legislação que trata da importação.

Com a parametrização no canal vermelho o Auditor Fiscal intimará o importador a apresentar os documentos de instrução da Declaração de Importação – D.I., bem como documentos de negociação, a fim de poder verificar se o preço negociado corresponde ao preço declarado à Receita Federal do Brasil.

A análise dos documentos no canal vermelho tem a finalidade de permitir à fiscalização verificar o seguinte:

1 - Integridade dos documentos apresentado, a fim de observar se há alguma rasura, os documentos estão regularmente assinados ou se existe alguma divergência que possa caracterizar uma fraude ou falsidade material nos documentos apresentados.

2 - Exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria e sua classificação fiscal.

3 - Se o importador cumpriu os requisitos constante na legislação para obter benefício tributário ou o regime especial aduaneiro solicitado.

4 - O mérito de benefício fiscal pleiteado. Por exemplo, se o importador tem direito a imunidade tributária ou isenção ou se faz direito a utilizar um ex-tarifário.

5 - Solicitar dados ou nomear perito para analisar a descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

Por outro lado, ao realizar o exame físico da mercadoria no canal vermelho a Fiscalização tem como objetivo identificar e quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado, bem assim para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis.

Nesta fase, cabe ao importador prestar à fiscalização aduaneira as informações e a assistência necessárias à identificação da mercadoria, podendo solicitar a assistência técnica para a identificação e quantificação da mercadoria.

A dispensável a presença do importador ou despachante aduaneiro na verificação da mercadoria, podendo ser realizada na presença do depositário que, ao presenciar a conferência física, assinará termo que verse sobre a quantificação, a descrição e a identificação da mercadoria.

Na hipótese de extração de amostra – o que é recomendado para que seja concluído o despacho aduaneiro – a fiscalização aduaneira emitirá termo descrevendo a quantidade e a qualidade da mercadoria retirada, do qual será fornecida uma via ao importador ou seu representante.

De qualquer forma, o mais importante no canal vermelho é que ele deve ocorrer no prazo de 8 dias contados do registro da Declaração de Importação e, havendo dúvida no preço ou na classificação fiscal, poderá ser a mercadoria liberada pela Autoridade Fiscal, sob pena de ingressar com mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo do importador de concluir o despacho e poder retirar a mercadoria do Recinto Alfandegado.

Dúvidas na fiscalização do canal vermelho de importação ou demora na conclusão do despacho pela fiscalização? Entre em contato ou agende uma reunião pelo WhatsApp (11) 99848-4222 ou solicite o agendamento pelo e-mailcontato@lostadocalomino.com.br

fonte: http://www.lostadocalomino.com.br/canal-vermelho-na-importacao/

 
 
 

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