Mercadoria Apreendida pela Receita Federal do Brasil
- gdock
- 15 de nov. de 2017
- 5 min de leitura

Mercadoria apreendida pela Receita Federal do Brasil pode ocorrer nos casos de suspeita de fraude na importação. O ingresso da mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, é submetida ao despacho de importação é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Este controle aduaneiro ocorre em portos, aeroportos, área de fronteira e nos correios e envolve a pessoa física e empresas. A diferença é da fiscalização aduaneira é somente com relação aos procedimentos fiscais a serem adotados, sendo um mais simples e um outro mais complexos, porém em ambos os casos a conclusão fiscal pode ser: (i) aplicação da pena de perda da mercadoria; (ii) aplicação de multa; (iii) representação penal.
Diariamente representamos empresas e pessoas com mercadoria apreendida pela Receita Federal do Brasil, oferecendo soluções administrativas e judiciais com pedido de liminar para liberar a mercadoria. Caso tenha urgência, entre em contato pelo WhatsApp (11) 99848-4222 ou faça uma consulta “On Line” (clique aqui)
Por outro lado, para compreender melhor o tema e tentar resolver junto à fiscalização aduaneira para liberar a mercadoria, leia nossas dicas para entender e solucionar o problema causado com a apreensão de sua mercadoria.
Fiscalização Realizada em Empresas nos Portos e Aeroportos
Com o ingresso da mercadoria importada no porto ou aeroporto, a empresa realiza o despacho aduaneiro de importação, normalmente contratando um despachante aduaneiro para realizar esta atividade, com o registro da D.I. – Declaração de Importação no Siscomex.
Após o pagamento dos impostos, o despacho será selecionado para um dos canais de conferência aduaneira: verde, amarelo, vermelho e cinza. Havendo suspeita de fraude na importação, será aplicado o canal vermelho ou o canal cinza, em que há exame mais severo na importação, conforme segue:
CANAL VERMELHO: A fiscalização irá realizar um detalhado exame da mercadoria. Inicialmente fará um exame físico em que irá verificar a quantidade, qualidade e classificação da mercadoria, inclusive para verificar se há pirataria (importação de mercadoria de marca sem o licenciamento), além de conferir o preço com o cruzamento de dados no banco de dados da Receita Federal. Em seguida, irá realizar o exame documental da importação, especialmente o contrato de câmbio, a apresentação da invoice e do conhecimento de transporte, bem como esclarecer como ocorreu a negociação. Em muitos casos há exigência de “ajustar os dados da DI” para liberar a mercadoria, especialmente com relação ao valor aduaneiro ou classificação fiscal. Jamais aceite as exigência. Se quiser liberar a mercadoria, recomenda-se a leitura de nosso texto: Canal Vermelho no Despacho de Importação – 6 dicas valiosas (clique aqui para ler as dicas).
CANAL CINZA: Este canal de conferência aduaneira é determinado pelo COANA, após o cruzamento de dados fiscais do importador em que há suspeita de ocultação do real adquirente da mercadoria e outras fraudes em que se aplica a pena de pedimento da mercadoria. Nesta fiscalização é adotado o Procedimento Especial de Controle Aduaneiro, regulado pela IN RFB nº 1.169/11. É sem dúvida o procedimento fiscal mais delicado, pois a má condução no atendimento à fiscalização ou entrega de documentos indevidos, pode acarretar severos problemas para todos os envolvidos no despacho aduaneiro, inclusive podendo ser prejudicado o despachante aduaneiro, o administrador da empresa e os sócios. Recomenda-se a leitura: 10 dicas para Liberar a Mercadoria Importada no Canal Cinza (clique aqui para resolver o canal cinza).
É importante observar que em ambos os casos há uma maior complexidade para liberar imediatamente a mercadoria. A Secretária da Receita Federal trata o “canal vermelho e o canal cinza” com tanto rigor que, em muitos casos, após a liberação da mercadoria há fiscalização para verificar se o Auditor Fiscal observou com rigor os atos legais. Ocorre a fiscalização do fiscal.
De qualquer forma, há solução legal. Pois em muitos casos o fisco age de forma arbitrária e ilegal. Portanto, o trancamento da fiscalização e liberação da mercadoria ocorre exatamente no momento da ilegalidade cometida. Por exemplo, quando exige “invoque consularizada”, apresentar “tabela de preço do exportador”, apresentação de extrato bancário ou não esclarece o motivo e deixa de apontar o indício de fraude na importação.
Caso seguindo as dicas descritas não haja a liberação da mercadoria, recomenda-se fortemente a contratação de um advogado tributário aduaneiro que trabalhará em conjunto com o despachante aduaneiro para, juntos, terão condições de liberar a mercadoria.
Fiscalização em Passageiro – Pessoa Física
Além das empresas, mercadorias ingressam no Brasil por pessoas em vôos internacionais, retornando de um passeio de férias ou de uma mudança internacional. Em ambos os casos haverá a fiscalização da bagagem e mercadoria das pessoas. Todos os bens de viajante procedente do exterior serão submetidos aos procedimentos de controle aduaneiro e ao tratamento tributário, nos casos dos valores de todas as mercadorias forem superior a US$ 500,00.
Inicialmente a fiscalização realiza o controle antes do avião pousar, podendo monitorar o passageiro em todo o percurso da saída do avião até pegar as malas. Normalmente o controle aduaneiro ocorre em um setor próprio em que todos os viajantes são obrigados a passar, cabendo ao Auditor-Fiscal selecionar quem será fiscalizado, inclusive se será escaneado, bem como solicitando a apresentação de documentos de compra, como a prova de pagamento e o ticket (fatura) da compra.
Há os casos, ainda, de bagagem desacompanhada. Neste caso os bens do viajante chega ao Brasil, na condição de carga, dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante. Ocorre normalmente de pessoas que residem no estrangeiro e entram no Brasil para fixar residência, como no caso de pessoas que vão morar no exterior e retornam ao Brasil ou de executivos internacionais que assumem a gestão de uma empresa no Brasil. Aconselha-se realizar uma consultoria jurídica com antecedência, evitando problemas ou mesmo a perda dos bens aplicados pela Receita Federal.
Em todos os casos, havendo a seleção da pessoa para ser realizada a conferência aduaneira, o Auditor Fiscal irá identificar o viajante, solicitando a apresentação de passaporte ou documento de identidade. Sem seguida, verificar os bens da pessoa e que tem o objetivo de quantificar, qualificar e determinar o valor da mercadoria e os tributos adequados.
Caso a fiscalização retenha a mercadoria, entrega ao viajante um Termo de Apreensão de Mercadoria. Este documento é extremamente importante e deve ser entregue a um advogado tributário aduaneiro, tão logo se tenha condição. Este é o documento que permitirá realizar a devida intervenção jurídica para liberar a mercadoria.
Dos Auditores Fiscais da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil tem hoje 18.693 servidores da Carreira Auditoria, 10.769 Auditores e 7.924 Analistas-Tributários. Desse total, 2.924 Servidores Públicos estão lotados na Administração Aduaneira, concentrando força o controle aduaneiro e fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e mercadorias no país, distribuídos em portos, aeroportos e postos de fronteira.
Para realizar o controle de importações, exportações, a fiscalização, a vigilância, a repressão aduaneira e atuar nas operações de fraudes nas importações, evasão de tributos e combate ao tráfico de drogas, armas, munições, descaminho, produtos falsificados e pirateados tem o apoio de um centro de inteligência que realizam o cruzamento de dados das informações das pessoas e empresas, tudo com o objetivo de auxiliar a atividade dos Auditores-Fiscais.
A rotina nessas unidades é constante, inclusive com revezamento em plantões para permitir uma atividade fiscal operando 24 horas por dia. Portanto, ser fiscalizado não é “azar”, mas o previsível. Deve sempre que possível pessoas e empresas estarem assessoradas por advogados especializados na área tributária e aduaneira.
A lei permite uma série de intervenção jurídica. Use seus direitos para proteger seus interesses e seu patrimônio.
Para saber mais, entre em contato pelo WhatsApp (011) 99848-4222 ou ligue para o escritório e agende uma reunião (clique aqui). A Lostado & Calomino Advogados terá a solução para liberar a mercadoria apreendida pela Receita Federal do Brasil.
Dr. Sidnei Lostado, Advogado
contato@lostadocalomino.com.br