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  • Há incidência de ICMS nas operações com armazém geral, dentro do estado de São Paulo?"
    Não, a remessa de mercadoria com destino a armazém geral situado dentro de SP está amparada pela não incidência do ICMS conforme prevê o art. 7º, inciso I do RICMS/SP.
  • Há incidência do ICMS nas operações interestaduais com armazém geral?
    Sim, nas operações interestaduais, o ICMS é tributado normalmente.
  • O que é uma Nota Fiscal de Retorno?
    A Nota Fiscal de Retorno é utilizada nos casos em que é preciso retornar uma mercadoria para o estoque, porém, a saída dela não foi pelo motivo de venda ou compra. Normalmente, a nota de retorno é utilizada quando a empresa recebe uma Nota Fiscal de Remessa, e precisa emitir um retorno para o estabelecimento que enviou a remessa.
  • O que é uma Nota Fiscal de Devolução?
    A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular uma operação de compra ou de venda, inclusive em relação aos impostos. Desta forma, a Nota Fiscal de Devolução sempre deve ser emitida com base nas mesmas informações da nota fiscal de origem.
  • O que pode não ser corrigido em uma carta de correção eletrônica?
    Conforme Ajuste Sinief 001/2007, a carta de correção eletrônica não poderá sanar erros relacionados: - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria; - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar).
  • Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
    Somente notas autorizadas podem ser canceladas e desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria no estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
  • Posso cancelar uma nota fiscal fora do prazo?
    Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
  • Uma Nf-e pode ter mais de uma CC-e?
    O contribuinte pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008: § 4° - Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.”
  • O que é a inutilização de número de NF-e?
    A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
  • O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
    Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
  • Há incidência de ICMS nas operações com armazém geral, dentro do estado de São Paulo?"
    Não, a remessa de mercadoria com destino a armazém geral situado dentro de SP está amparada pela não incidência do ICMS conforme prevê o art. 7º, inciso I do RICMS/SP.
  • Há incidência do ICMS nas operações interestaduais com armazém geral?
    Sim, nas operações interestaduais, o ICMS é tributado normalmente.
  • O que é uma Nota Fiscal de Devolução?
    A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular uma operação de compra ou de venda, inclusive em relação aos impostos. Desta forma, a Nota Fiscal de Devolução sempre deve ser emitida com base nas mesmas informações da nota fiscal de origem.
  • Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
    Somente notas autorizadas podem ser canceladas e desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria no estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
  • O que não pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica?
    Conforme Ajuste Sinief 001/2007, a carta de correção eletrônica não poderá sanar erros relacionados: - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria; - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar).
  • O que é uma Nota Fiscal de Retorno?
    A Nota Fiscal de Retorno é utilizada nos casos em que é preciso retornar uma mercadoria para o estoque, porém, a saída dela não foi pelo motivo de venda ou compra. Normalmente, a nota de retorno é utilizada quando a empresa recebe uma Nota Fiscal de Remessa, e precisa emitir um retorno para o estabelecimento que enviou a remessa.
  • Uma Nf-e pode ter mais de uma CC-e?
    O contribuinte pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008: § 4° - Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.”
  • Posso cancelar uma nota fiscal fora do prazo?
    Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
  • O que é a inutilização de número de NF-e?
    A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
  • Para ser emissor da NF-e, a empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais?"
    A regularidade fiscal exigida para o contribuinte tornar-se emissor da NF-e diz respeito tão-somente a estar regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada de sua jurisdição, não havendo impedimentos de outra natureza para a empresa emitir NF-e.
  • A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP?
    Sim, pois para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um CFOP.
  • Qual o limite de produtos (itens) em uma única NF-e?
    Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes. Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no capítulo específico do Manual de Integração - Contribuinte. Importante: Cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única NF-e; A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE. Se o DANFE for impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento (ex.: folha 2/3).
  • É possível alterar os dados do tomador do serviço de transporte no CTE?
    Sim, os dados do tomador de serviço erroneamente indicado podem ser alterados conforme artigo 22-B da Portaria CAT 55/2009 desde que o erro seja devidamente comprovado. Nesse sentido, os contribuintes devem manter registros que possam identificar e comprovar a ocorrência dessa incorreção, obedecendo ao artigo 202 do RICMS/2000 no que se refere à guarda de documentos. II. O sistema do contribuinte deve estar adaptado para realizar os procedimentos previstos na Portaria CAT-55/2009.

GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.
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