Bombeiro
Em termos de regularização junto ao Corpo de Bombeiros, cada estado está encarregado de fazer a emissão da licença de funcionamento, onde será atestado que o estabelecimento ou empreendimento esta apto a, a reagir em situações que podem proporcionar um incêndio.
No estado de São Paulo temos o A.V.C.B. / C.L.C.B.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros),aplicável para locais com mais de 750 m² de área construída ou com mais de 3 pavimentos. Atentando que, em alguns casos, mesmo não compreendendo as classificações relatadas anteriormente de aplicação do AVCB, de acordo com o nível de riscos inerentes que o estabelecimento possa apresentar, é possível que o mesmo se enquadre como AVCB. Por exemplo: manipulação ou armazenamento de explosivos, substâncias tóxicas, radioativas, etc.
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), é para locais cuja metragem atinge até o valor de 750 m² de área construída, possuindo até 3 pavimentos. É um tipo de Licença para empreendimentos mais simplificados e com menor potencial de risco para incêndios. Sua emissão é mais rápida, menos burocrática e não há a necessidade de vistoria do Corpo de Bombeiros. Lembrando que, o CLCB tem a mesma eficácia do AVCB para fins de regularização.