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CONCEITO DOS

ARMAZÉNS GERAIS

Conforme prevê o Decreto nº 1.102/1903 a atividade de armazém-geral, tem por finalidade à guarda e a conservação das mercadorias e bens recebidos para depósito e a emissão de títulos especiais.
A atividade de armazenamento para terceiros sofre a incidência do ISS, conforme a lista de serviços tributados pelo ISS, elencados na Lei Complementar 116/03.

RESPONSABILIDADE DOS ARMAZÉNS GERAIS

As empresas de armazéns gerais, além das responsabilidades estabelecidas no Decreto 1.102/1.903, respondem também:
- pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridas, cessando a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza e acondicionamento das mercadorias, e de força maior;
- pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns; Nota: A indenização devida pelos armazéns gerais, nos casos referidos acima, será correspondente ao preço da mercadoria em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue.

 TRIBUTAÇÃO DOS ARMAZÉNS GERAIS

ICMS

A remessa de mercadoria com destino a armazém geral situado dentro do mesmo estado está amparada pela não incidência do ICMS.
O retorno de mercadoria depositada em armazém geral também está amparado pela não incidência do ICMS.
A não incidência do ICMS é prevista somente para as operações internas, pois nas operações interestaduais, o ICMS é tributado normalmente.

Conforme mencionado acima, o ICMS será devido nas operações interestaduais de remessa de mercadorias para armazéns gerais, contudo o armazém geral poderá fazer o crédito do ICMS, se devido, na entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
Na saída das mercadorias armazenadas nos armazéns gerais, em Estados diferentes do estabelecimento depositante, será feito o destaque do ICMS no documento fiscal, inclusive da substituição tributária se previsto na legislação daquele Estado que esse imposto é de responsabilidade do armazém geral.

 EMISSÃO, CIRCULAÇÃO E EXTINÇÃO DOS TÍTULOS EMITIDOS PELAS EMPRESAS DE ARMAZÉNS GERAIS 

Os armazéns gerais emitirão, quando for pedido pelo depositante, dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, os quais são denominados - conhecimento de depósito e warrant.
Cada um destes títulos deve ter a ordem e conter, além da sua designação particular, o seguinte: 
a denominação da empresa do armazém geral e sua sede;

GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.
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