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TRT-4 regulamenta expediente, atendimento ao público e prestação jurisdicional a partir de 3 de junho

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 6 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fixou novas regras relacionadas ao expediente forense, ao atendimento ao público e à prestação da atividade jurisdicional a partir de 3 de junho.

As determinações constam na Portaria nº 1.975/2024, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do TRT-4. O normativo define regras específicas para as unidades judiciárias e administrativas mais atingidas pelas enchentes: complexo sede do Tribunal, Foro Trabalhista de Porto Alegre, Foro Trabalhista de Novo Hamburgo e Posto Avançado de São Sebastião do Caí.

Para as demais unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho gaúcha, o expediente, as audiências e o atendimento ao público, na modalidade presencial, serão retomados normalmente a partir do dia 3, com exceções para casos em que o magistrado(a) responsável avaliar necessárias, conforme o detalhamento fixado no normativo.

Fonte: Secom (TRT-4)

 
 
 

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