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Transportes procedimentos gerais para Declaração de Utilidade Pública

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 13 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura


A Resolução nº 6.027/ 2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério dos Transportes alterou a Resolução nº 5.819/2018, que estabelece procedimentos gerais para o requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) referente aos projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas pela ANTT.

Entre outros, a medida modifica o art. 3 da Resolução nº 5.819/2018 para estabelecer que somente serão objeto de deliberação os requerimentos de DUP que possuam projeto de engenharia previamente aceito pela ANTT por ato específico de validação.

Além disso, revoga os §§ 2º e 3º do art. 1º que dispõe sobre procedimentos gerais para requerimento de DUP para bens públicos da União e domínio dos Estados, Municípios, DF e Territórios; e os arts. 14 e 15.

A Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10/11 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023


 
 
 

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