Transportadores de cargas terão benefícios com as novidades introduzidas pelos Ajustes 48,49e50/2022
- gdock
- 30 de dez. de 2022
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Com a publicação dos Ajustes SINIEF neste mês de dezembro, a CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o DAMDF-e – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.
Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.
Links:
AJUSTE SINIEF 48/2022 CONFAZ:
AJUSTE SINIEF 49/2022 CONFAZ:
AJUSTE SINIEF 50/2022 CONFAZ:
Fontes: GENERAL DOCK, CONFAZ, NTC.
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