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Transportadores de cargas terão benefícios com as novidades introduzidas pelos Ajustes 48,49e50/2022

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 30 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura


Com a publicação dos Ajustes SINIEF neste mês de dezembro, a CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o DAMDF-e – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.


Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.


Links:

AJUSTE SINIEF 48/2022 CONFAZ:

AJUSTE SINIEF 49/2022 CONFAZ:

AJUSTE SINIEF 50/2022 CONFAZ:


Fontes: GENERAL DOCK, CONFAZ, NTC.

 
 
 

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