Refic Covid-19 - Refinanciamento de Dívidas - CURITIBA

Os contribuintes de Curitiba podem pagar – pela internet - seus débitos tributários ou não tributários com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória ou fazer parcelamento em até 36 vezes, com descontos.
É possível a regularização de débito de ISS cujo vencimento ocorreu até 31/10/2020; e de débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo com vencimento até 15/12/2020.
O prazo para adesão a este Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura, com refinanciamento de dívidas, o Refic Covid-19, vai até o dia 29 de janeiro.
Faixas de Benefícios
Os débitos devem estar vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.
São oferecidas cinco faixas de benefícios, que dependem do número de parcelas do saldo devedor.
Parcela única: abatimento de 100% do valor dos juros e de 100% do valor da multa moratória
Em até 6 parcelas: abatimento de 90% do valor dos juros e de 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros
Em até 12 parcelas: abatimento de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração
Em até 24 parcelas: abatimento de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas: abatimento de 30% do valor dos juros e de 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.
Atendimento
O acesso ao programa é feito via banner Refic-Covid-19, a partir da página inicial do Portal da Prefeitura, ou pelo link refic2020.curitiba.pr.gov.br.
O contribuinte pode simular as formas de pagamento (à vista ou parcelado), emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento, e fazer sua adesão ao programa naquele ambiente.
Confira o passo a passo no Tutorial disponível no link https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/duvidas.aspx
O portal também traz a legislação do Refic.
No mesmo ambiente é possível reimprimir o Termo de Parcelamento ou o DAM e imprimir as demais parcelas. Basta clicar no número do acordo para selecionar as demais parcelas a serem pagas ou reimprimir o termo de parcelamento.
Outros canais
O contribuinte pode tratar deste assunto com a Central de Atendimento 156 (por chat online) ou pelo telefone 156.
Para quem tem débitos, mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível marcar dia e hora para atendimento presencial, pelo portal Agenda Online. Isto vale para duas situações, desde que não seja possível fazer pela internet:
- Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial: atendimento na Procuradoria Geral do Município, marcado pela Agenda Online. - Débitos ainda não inscritos em dívida ativa: atendimento na Secretaria Municipal de Finanças, prédio-sede da Prefeitura, de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL), marcado pela Agenda Online.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/refic-covid-19-refinanciamento-de-dividas/745