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Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 11 de ago.
  • 1 min de leitura

Cópias da declaração ou recibo de entrega da DIRPF só serão fornecidas via canais digitais, para evitar acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal

AReceita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera regras relacionadas ao atendimento presencial ao contribuinte. Entre as mudanças, está a vedação ao fornecimento, nas unidades de atendimento, de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.

A medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos. A cópia da declaração e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.

A Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital. As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Ofical da União desta segunda-feira (3/8).


 
 
 

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