Notificação de radiofármacos deve ser feita pelo Solicita
- gdock
- 29 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

Alterações e cancelamentos também devem ser realizados pelo sistema. Veja as mudanças.
s pedidos para notificação de radiofármacos isentos de registro devem ser realizados por meio do Sistema Solicita. A mudança já está em vigor. Outra novidade é a criação de códigos de assuntos para alteração e cancelamento das notificações já autorizadas.
A notificação de radiofármacos é regulamentada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 451/2020. A estimativa da Anvisa é que em breve todos os códigos de assunto relacionados a radiofármacos sejam migrados para o sistema.
Veja abaixo os códigos já criados:
Códigos de assunto
12059 Notificação de Radiofármaco isento de registro
12140Notificação de Radiofármaco isento de registro - ALTERAÇÃO
12141Notificação de Radiofármaco isento de registro - CANCELAMENTO
Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema, acesse o Manual do Solicita. Caso queira saber mais sobre notificação de radiofármacos, acesse a área de Radiofármacos no portal da Anvisa ou entre em contato pelos Canais de Atendimento da Agência.
fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/notificacao-de-radiofarmacos-deve-ser-feita-pelo-solicita#:~:text=Altera%C3%A7%C3%B5es%20e%20cancelamentos%20tamb%C3%A9m%20devem,Veja%20as%20mudan%C3%A7as.&text=Os%20pedidos%20para%20notifica%C3%A7%C3%A3o%20de,por%20meio%20do%20Sistema%20Solicita.
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