LEI Nº 14.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
- gdock
- 10 de jan. de 2024
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EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL
Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2023, Página 7 (Publicação Original)
TEXTO - VETO
Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2023, Página 18 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo
Situação: Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 681 de 2,023.
Art. 21, § 7º
Vide Norma(s):
Indexação
fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14754-12-dezembro-2023-795058-norma-pl.html
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