Lei 14.063/2.020 - Aspectos jurídicos:
- gdock
- 5 de jun. de 2023
- 3 min de leitura
Neste Artigo queremos destacar os dispositivos legais que regulamentam as assinaturas eletrônicas, seus tipos, inclusive as assinaturas com certificação digital e sua validade jurídica perante o entes públicos e privados.

Assinaturas eletrônicas e certificados digitais:
A lei número 14.063/2.020 da Legislação Brasileira, segundo suas próprias palavras, “dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos (…), bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico.
De acordo com os termos dessa lei, existem três diferentes tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.
Sendo:
Assinatura eletrônica simples
Este tipo de assinatura eletrônica permite que o signatário do documento seja identificado sem que seja necessário o uso de um certificado digital, o que se dá por meio da associação de uma série de dados eletrônicos a um conjunto de outros dados associados a ele, como, por exemplo:
RG;
CPF;
PIN;
Impressão digital;
Reconhecimento facial;
Versão digitalizada da assinatura manual;
Senhas;
Token;
Geolocalização;
e-mail;
e outros.
Um exemplo prático está na utilização de um dispositivo de reconhecimento facial para que uma pessoa obtenha aprovação de sua entrada em um determinado lugar de acesso restrito.
Nesses casos, o sistema faz a associação entre os dados inseridos (no caso, o rosto da pessoa) com os que existem previamente registrados em seu banco de dados para, então, liberar o acesso.
Assinatura eletrônica avançada
Este é um outro tipo de assinatura eletrônica, em que os níveis de segurança se apresentam de forma mais robusta. A assinatura eletrônica avançada faz uso de outras formas de certificação de identidade que não os certificados emitidos pela ICP-Brasil, como um certificado digital corporativo ou outros meios que comprovem a autoria e integridade dos documentos em formato eletrônico.
Justamente por se utilizar de um certificado digital, a assinatura eletrônica avançada também pode ser considerada uma assinatura digital – ao contrário do que ocorre no caso da assinatura eletrônica simples.
Aqui, a assinatura eletrônica do usuário é criada com dados que ele pode operar com controle exclusivo, de maneira que posteriores modificações serão facilmente detectáveis.
Como exemplo comum, podemos citar principalmente as assinaturas de documentos online em plataformas que possuem os próprios recursos comprobatórios de que foi realmente a pessoa designada como parte que os assinou.
É importante ressaltar que, mesmo sem fazer uso dos certificados digitais da ICP-Brasil, a assinatura eletrônica de tipo avançado possui validade jurídica, pois sua regulamentação foi estabelecida pela MP 2.200-2/2001.
Assinatura eletrônica qualificada
O terceiro tipo de assinatura eletrônica é a chamada assinatura eletrônica qualificada. Esta categoria diz respeito a todas aquelas que se utilizam de um certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, isto é, o sistema de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ou seja, a este tipo de assinatura é conferido o nível máximo de qualificação.
O ICP-Brasil é um sistema nacional de certificação digital. O órgão foi criado pela Medida Provisória 2.200-2 de 2001, oficializada pelo Decreto 3.996 de 2001 e pela Lei 11.419 de 2006.
Em sua estrutura, o ICP-Brasil conta com as autoridades certificadoras que, a partir de um sistema criptográfico com base em certificados digitais, asseguram a identidade e autenticidade de um usuário que utiliza um meio eletrônico para executar ações como assinar um documento online.
Acrescentando , é importante esclarecer que mesmo contratos ou “acordos” verbais em que não haja nenhum tipo de assinatura, desde que hajam testemunhas presenciais e/ou indícios de veracidade por parte das partes conflitantes, portanto sempre recomendamos manter as cautelas necessárias em negociações de quaisquer tipos, para somente praticar modelos com a "máxima segurança jurídica".
Legislação brasileira sobre Identificação Digital e Documentos Eletrônicos.
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020 e pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Fontes: planalto.gov.br; generaldock.com.br; cryptoid.com.br
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