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Importação nº 035/2022 - Alteração de tratamento administrativo - DFPC

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 7 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura


Comunicamos que, a partir de 27/06/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):


1 – Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)”:


36034000 - Cápsulas fulminantes


31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa


2 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:


a) 36034000 – Cápsulas fulminantes:


Destaque 001 – Espoleta para munição de arma de fogo


Destaque 002 – Outros acessórios iniciadores


b) 31023000 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa


Destaque 003 – Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio


Destaque 004 - Nitrato de amônio com concentração superior a 70%


Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-035

 
 
 

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