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Fim da obrigatoriedade de publicações em site próprio para empresas menores

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 1 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Portaria retira obrigatoriedade de companhias menores de publicar e divulgar em seu próprio sítio eletrônico.



Na próxima quinta-feira (1º), entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.


Essas companhias poderão realizar as publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .


A consulta no sistema pode ser feita de forma simples, por meio de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.


A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED.


Dessa forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios


Sobre o SPED


O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.


O sistema foi desenvolvido para facilitar e otimizar o envio de dados do contribuinte à Receita Federal, simplificando o processo de apuração dos impostos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) através da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


Sendo assim, o SPED garante o cumprimento das obrigações acessórias com o encaminhamento direto para os órgãos fiscalizadores.


Ainda assim, existe uma série de obrigações que compõem esse sistema, necessitando a entrega de informações específicas dentro de um prazo para manter a regularidade da empresa e evitar o risco de multas.


Um ponto importante é que o sistema SPED abriga diversos módulos para o envio das obrigações acessórias ao governo, favorecendo assim a descoberta de sonegadores de impostos por meio do cruzamento dos dados digitais.


fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53801/empresas-menores-poderao-fazer-publicacoes-apenas-no-sped/?utm_source=destaque&utm_medium=menor&utm_campaign=Home


 
 
 

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