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Exportação n° 017/2022 -Alteração de tratamento administrativo para produtos sujeitos a LPCO da DFPC

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    gdock
  • 6 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura


Comunicamos que serão realizadas as alterações abaixo nos tratamentos administrativos aplicados à exportação dos produtos listados, sujeitos à emissão de LPCO a ser solicitado no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):


A partir de 23/06/2022: as exportações dos produtos classificados na NCM 3603.40.00 (Cápsulas fulminantes) passam a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009), quando se tratar de “Outros acessórios iniciadores” (ATT_5781, valor 02);

A partir de 27/06/2022: as exportações dos produtos classificados na NCM 3102.30.00 (Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa) deixam de requerer a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, Modelo E00013) e passam a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009), desde que se trate de “Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio” (ATT_6140, valor 01) ou “Nitrato de amônio com concentração superior a 70%” (ATT_6140, valor 02).


Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2022-017

 
 
 

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