Diferenças Warrant e CDA
- gdock
- 31 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Títulos de Crédito Agropecuários: Warrant e CDA

Os títulos de crédito no setor agropecuário desempenham um papel fundamental na economia, permitindo que produtores, agroindústrias e investidores financiem e movimentem produtos agrícolas e pecuários.
Dois títulos comuns nesse contexto são o “warrant” e o “CDA” (Conhecimento de Depósito Agropecuário), sendo regulados pelosdecretos 1102/1903 e 11.426/2004, respectivamente.
Warrant e WA WARRANT Agropecuário:
O “warrant” é um título de crédito antigo e amplamente utilizado no contexto agropecuário. No entanto, com a modernização da legislação, surgiu o “WA WARRANT agropecuário” sob o Decreto 11.426/2004.
Ambos têm a finalidade de representar a posse de produtos agropecuários armazenados em um depósito.
O “warrant” é um título que confere ao seu portador o direito de retirar os produtos depositados a qualquer momento. Essa característica torna o warrant um título perpétuo, ou seja, ele não tem um prazo de validade específico. Isso significa que o portador (credor) tem garantidos seus direitos a qualquer tempo.
O “WA WARRANT agropecuário” segue uma lógica similar. Ele é um título negociável que representa a mercadoria agropecuária depositada, e seu portador pode exercer seu direito de retirada de maneira semelhante ao warrant tradicional. A criação do WA WARRANT
agropecuário buscou modernizar o sistema de títulos de crédito no setor.
Conhecimento de Depósito e CDA (Conhecimento de Depósito Agropecuário):
O “Conhecimento de Depósito” é um título que, ao contrário do warrant, não confere ao portador o direito de retirar os produtos depositados. Em vez disso, ele é um documento que atesta a quantidade e a qualidade dos produtos armazenados no depósito, sem a possibilidade de movimentação direta por parte do portador.
O “CDA” (Conhecimento de Depósito Agropecuário), regulamentado pelo Decreto 11.426/2004, é uma versão modernizada do Conhecimento de Depósito, específica para o setor agropecuário. Ele também atesta a quantidade e a qualidade dos produtos, mas, assim como seu antecessor, não permite que o portador movimente os produtos diretamente. Sua finalidade principal é servir como garantia ou lastro para operações financeiras.
Comparação com a Nota Promissória:
Embora o warrant e o CDA possam se assemelhar a títulos de dívida, como a nota promissória, há uma diferença fundamental. A nota promissória é um título de crédito que representa uma dívida financeira e promete o pagamento de uma quantia em dinheiro, enquanto o warrant e o CDA representam produtos físicos ou mercadorias armazenadas em
um depósito.
Em resumo, o warrant e o CDA são essenciais para o financiamento e a movimentação de produtos agropecuários, permitindo a garantia de operações e a mobilização de recursos no setor. Enquanto o warrant é perpétuo, o CDA tem prazos específicos de validade, e ambos
desempenham funções específicas no contexto agropecuário, distantes das características de uma nota promissória.
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Por: Ronaldo Paschoaloni
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Ronaldo Paschoaloni é perito em logística e transportes pelo CRA-SP,
Pós-graduando em Direito Marítimo Portuário e Aduaneiro pela UNISANTA ; gestão estratégica pela EASP FVG-SP. Administrador de Recintos Alfandegados e especialista em armazéns gerais . @general_dock
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