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Diferenças Warrant e CDA

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 31 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Títulos de Crédito Agropecuários: Warrant e CDA


Os títulos de crédito no setor agropecuário desempenham um papel fundamental na economia, permitindo que produtores, agroindústrias e investidores financiem e movimentem produtos agrícolas e pecuários.

Dois títulos comuns nesse contexto são o “warrant” e o “CDA” (Conhecimento de Depósito Agropecuário), sendo regulados pelosdecretos 1102/1903 e 11.426/2004, respectivamente.

Warrant e WA WARRANT Agropecuário:

O “warrant” é um título de crédito antigo e amplamente utilizado no contexto agropecuário. No entanto, com a modernização da legislação, surgiu o “WA WARRANT agropecuário” sob o Decreto 11.426/2004.

Ambos têm a finalidade de representar a posse de produtos agropecuários armazenados em um depósito.

O “warrant” é um título que confere ao seu portador o direito de retirar os produtos depositados a qualquer momento. Essa característica torna o warrant um título perpétuo, ou seja, ele não tem um prazo de validade específico. Isso significa que o portador (credor) tem garantidos seus direitos a qualquer tempo.

O “WA WARRANT agropecuário” segue uma lógica similar. Ele é um título negociável que representa a mercadoria agropecuária depositada, e seu portador pode exercer seu direito de retirada de maneira semelhante ao warrant tradicional. A criação do WA WARRANT

agropecuário buscou modernizar o sistema de títulos de crédito no setor.

Conhecimento de Depósito e CDA (Conhecimento de Depósito Agropecuário):

O “Conhecimento de Depósito” é um título que, ao contrário do warrant, não confere ao portador o direito de retirar os produtos depositados. Em vez disso, ele é um documento que atesta a quantidade e a qualidade dos produtos armazenados no depósito, sem a possibilidade de movimentação direta por parte do portador.

O “CDA” (Conhecimento de Depósito Agropecuário), regulamentado pelo Decreto 11.426/2004, é uma versão modernizada do Conhecimento de Depósito, específica para o setor agropecuário. Ele também atesta a quantidade e a qualidade dos produtos, mas, assim como seu antecessor, não permite que o portador movimente os produtos diretamente. Sua finalidade principal é servir como garantia ou lastro para operações financeiras.


Comparação com a Nota Promissória:

Embora o warrant e o CDA possam se assemelhar a títulos de dívida, como a nota promissória, há uma diferença fundamental. A nota promissória é um título de crédito que representa uma dívida financeira e promete o pagamento de uma quantia em dinheiro, enquanto o warrant e o CDA representam produtos físicos ou mercadorias armazenadas em

um depósito.

Em resumo, o warrant e o CDA são essenciais para o financiamento e a movimentação de produtos agropecuários, permitindo a garantia de operações e a mobilização de recursos no setor. Enquanto o warrant é perpétuo, o CDA tem prazos específicos de validade, e ambos

desempenham funções específicas no contexto agropecuário, distantes das características de uma nota promissória.


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Por: Ronaldo Paschoaloni

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Ronaldo Paschoaloni é perito em logística e transportes pelo CRA-SP,

Pós-graduando em Direito Marítimo Portuário e Aduaneiro pela UNISANTA ; gestão estratégica pela EASP FVG-SP. Administrador de Recintos Alfandegados e especialista em armazéns gerais . @general_dock

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