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Contran publica regulamentação sobre o sistema de pedágio automático (Free Flow)

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 10 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura


Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta semana, a Resolução nº 984/2022, que regulamenta a implementação do Free Flow, o sistema de pedágio automático e de livre passagem, sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas. O sistema engloba o uso de tecnologias de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias. A resolução ainda prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow. O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito. Segundo a norma, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito. A ANTT e a CCR RioSP estão trabalhando no projeto de implementação do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), a partir de janeiro de 2023. É o primeiro sistema implementado em uma concessão rodoviária federal. Leia aqui sobre este projeto. Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução Contran nº 984/2022 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.


fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/contran-publica-regulamentacao-sobre-o-sistema-de-pedagio-automatico-free-flow

 
 
 

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