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Comunicações oficiais da Sefaz-PE são realizadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

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    gdock
  • 19 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura


A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) está utilizando desde junho a ferramenta Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para os contribuintes pertencentes ao sistema normal de tributação. O DTE já estava sendo usado desde março para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, sendo estendido para aqueles do sistema normal a partir de 1º de junho. Com o objetivo de facilitar a comunicação com o Fisco estadual, o instrumento armazena, de forma digital, todas as mensagens, incluindo cobranças, notificações processuais, informativos e comunicações, feitas entre a Fazenda e os contribuintes pernambucanos.

O contribuinte deve estar atento, pois as mensagens oficiais da Sefaz-PE, anteriormente feitas através de cartas e pelo Diário Oficial, passaram a ser encaminhadas para o Domicílio. A ferramenta é composta por uma caixa postal com acesso restrito aos sócios de determinada empresa contribuinte. Os responsáveis deverão estar atentos e verificar periodicamente o conteúdo dela, uma vez que, dependendo do tipo de correspondência, o sistema indicará automaticamente a leitura da mensagem. Quem estiver com seu e-mail cadastrado receberá um informativo sempre que for enviada uma mensagem da secretaria para o Domicílio.

Os contribuintes inscritos no sistema normal poderão utilizar o DTE ao acessarem o E-Fisco. Para isso, deverão informar o CPF e a senha de certificação digital, selecionar a opção "Serviços mais utilizados" e, em seguida, "Domicílio Eletrônico". A partir daí, será necessário preencher o "Radical CNPJ", clicar em "Localizar", e em seguida acessar a opção "Consultar Caixa de Mensagens(m)" para visualizar os comunicados da Secretaria.

Em caso de dúvidas, contatar o TeleSefaz: 0800 285 1244 ou (81) 3183.6401.

Confira abaixo o texto da Portaria SF Nº 50:

PORTARIA SF Nº 050, DE 26.04.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 21-A da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, e a conveniência da utilização de meio eletrônico para a comunicação de atos do processo administrativo-tributário,

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º.6.2018, é obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DTe, previsto no artigo 21-A da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, por:

I – contribuinte inscrito no Cacepe no regime normal de apuração e recolhimento do ICMS;

II – contribuinte-substituto localizado em outra Unidade da Federação - UF;

III - estabelecimento gráfico localizado em outra UF; e IV - contribuinte, localizado em outra UF, que realize operação ou prestação destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.

Art. 2º O credenciamento para utilização do DTe dos contribuintes relacionados no art. 1º é realizado de ofício pela Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda.

fonte:https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/Comunica%C3%A7%C3%B5es%20oficiais%20da%20Sefaz-PE%20s%C3%A3o%20realizadas%20pelo%20Domic%C3%ADlio%20Tribut%C3%A1rio%20Eletr%C3%B4nico%20(DTE).aspx

 
 
 

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