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CAE retira do cálculo do imposto de renda valores pagos como pensão alimentícia

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 15 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (8) a apreciação do projeto de lei (PL) 2.011/2022, que exclui da base de cálculo do imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. A matéria foi aprovada em turno suplementar e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.


O projeto do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O PL 2.011/2022 adequa a Lei 7.713, de 1988, a uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. A Corte considerou incabível a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.


Eduardo Braga avalia que as mulheres eram as mais penalizadas pelo sistema de cobrança adotado antes da decisão do STF. Para o parlamentar, o projeto busca não apenas justiça tributária, mas também equidade de gênero.


O substitutivo do senador Fernando Farias adequa o texto original à decisão do STF. Enquanto a proposição inicial previa “isenção tributária” dos valores, o substitutivo adota o conceito de “não incidência” do imposto.


“A isenção só pode ser concedida pelo ente que pode tributar uma situação fática, mas que, por razões econômico-sociais, deseja dispensar a cobrança. Contudo, na situação ora analisada, após a decisão proferida pelo STF, mostra-se incabível à União conceder isenção de tributo sobre fato que está fora do campo de incidência da cobrança”, explica.


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/08/cae-retira-do-calculo-do-imposto-de-renda-valores-pagos-como-pensao-alimenticia

 
 
 

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